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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2019 Páx. 13057

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 22 de fevereiro de 2019, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a incoação de 5 de fevereiro de 2019, ditada no expediente sancionador AC-003/19 por infracção grave em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a incoação de expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Neste mesmo acto designou-se instrutor do expediente a Juan Luis Martínez Sieira, e a pessoa interessada pode promover a sua recusación em qualquer momento da tramitação do procedimento, de conformidade com o disposto no artigo 24 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A resolução deste procedimento por infracção grave corresponde à directora da Agência Turismo da Galiza, de acordo com o estabelecido no artigo 19.4.g) dos estatutos da dita agência, aprovados pelo Decreto 196/2012, de 27 de setembro, em relação com o artigo 119.1.b) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.

De conformidade com o disposto no artigo 124.1 da Lei 7/2011, a resolução deste procedimento sancionador notificará no prazo de um ano desde a data deste acordo.

A pessoa interessada disporá de um prazo de quinze dias, conforme o estabelecido no artigo 82.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, para achegar ante o instrutor do expediente, para a sua incorporação a ele, quantas alegações, documentos ou informações julguem convenientes e, de ser o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, com a advertência de que, de não formularem alegações no prazo assinalado, este acordo se considerará como proposta de resolução, de conformidade com o previsto no artigo 64.1 da dita lei.

De conformidade com o estabelecido no artigo 85.3 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, informa-se a pessoa imputada de que a sanção assinalada no acordo de incoação poderá ser objecto das seguintes reduções: o 20 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade ou pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução) ou o 40 % (em caso que reconheça a sua responsabilidade e, ademais, pague voluntariamente em qualquer momento anterior à resolução).

A Corunha, 22 de fevereiro de 2019

Mª dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-003/19.

NIF do titular: B70520846.

Estabelecimento: A Vinoteca do Caramuxo.

Endereço: rua da Capela, 6.

Localidade: Arteixo.

Preceito infringido: artigo 110.1 da Lei 7/2011.

Incoação: 5 de fevereiro de 2019.

Sanção:

coima de mil seiscentos euros (1.600 €).

Montante da coima com a aplicação do 20 % de desconto: mil dois centos oitenta euros (1.280,00 €).

Montante da coima com a aplicação do 40 % de desconto: novecentos sessenta euros (960,00 €).