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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2019 Páx. 13055

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 22 de fevereiro de 2019, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 18 de janeiro de 2019, ditada no expediente sancionador da Corunha AC-049/18 por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela o interessado poderá interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que julgue oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poder-se-á fazer efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 22 de fevereiro de 2019

Mª dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha

ANEXO

Expediente: AC-049/18.

NIF: 33217199R.

Estabelecimento: Carpe Diem & Ele Puerto.

Endereço para efeitos de notificação: rua A Devesa, 4, Aríns.

Localidade: Santiago de Compostela.

Preceitos infringidos: artigo 109, alíneas a) e e); e artigo 109.9 e artigo 109.6 da Lei 7/2011.

Resolução: 18 de janeiro de 2019.

Sanção: coima com um custo de mil cento sessenta euros (1.160,00 €).