De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar a notificação.
Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela o interessado poderá interpor recurso de alçada, perante a directora da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que julgue oportuno.
De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poder-se-á fazer efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).
A Corunha, 22 de fevereiro de 2019
Mª dele Camino Triguero Salas
Chefa da Área Provincial de Turismo da Corunha
ANEXO
Expediente: AC-049/18.
NIF: 33217199R.
Estabelecimento: Carpe Diem & Ele Puerto.
Endereço para efeitos de notificação: rua A Devesa, 4, Aríns.
Localidade: Santiago de Compostela.
Preceitos infringidos: artigo 109, alíneas a) e e); e artigo 109.9 e artigo 109.6 da Lei 7/2011.
Resolução: 18 de janeiro de 2019.
Sanção: coima com um custo de mil cento sessenta euros (1.160,00 €).