Neste órgão judicial a procuradora Ángela Marina Cortiñas Rivas, em nome e representação de Autocares Muíños, S.L., interpôs o recurso contencioso-administrativo 4371/2018 contra a Conselharia de Infra-estruturas e Habitação, sobre impugnação directa do Decreto 103/2018, de 13 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 4/2013, de transporte público de pessoas em veículos de turismo da Galiza.
Pelo que, em cumprimento da diligência de ordenação de 15 de fevereiro de 2019 e do estabelecido no artigo 47.2 da Lei reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (LXCA), se concede um prazo de quinze dias para o comparecimento daqueles que tenham interesse legítimo em suster a conformidade a direito da disposição, acto ou conduta impugnados.
A Corunha, 15 de fevereiro de 2019
José Miguel Formoso Sobrado
Letrado da Administração de justiça