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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Quinta-feira, 7 de março de 2019 Páx. 13043

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 18 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2018450AL-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 16 de janeiro de 2019, a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2018450AL-PÓ incoado à pessoa titular do DNI 35479197H.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula se lhe notifica à pessoa titular do DNI 35479197H o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:

1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Sanidade no Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação a pessoa interessada, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 18 de fevereiro de 2019

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2018450AL-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 35479197H.

Facto imputado: infracção do previsto no Real decreto 164/2014, de 14 de março, que estabelece as normas complementares para a produção, designação, apresentação e etiquetaxe de determinadas bebidas espirituosas.

Preceitos infringidos: artigo 10: «Os produtos regulados por este real decreto e pelo Regulamento (CE) nº 110/2008, de 15 de janeiro, apresentar-se-ão e comercializar-se-ão sempre devidamente envasados e etiquetados e fica expressamente proibido o transvasamento ou recheado nos estabelecimentos de venda, grosistas, retallistas, cafetarías, bares, tabernas, restaurantes [...]».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51, ponto 1, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição: «Serão infracções leves: 1.- (...) A elaboração, fabricação, transformação, envasado, armazenamento, importação, exportação, distribuição, transporte ou comercialização de alimentos e pensos, em condições não permitidas pela normativa vigente, ou cujo uso fosse expressamente proibido ou restringir, sempre que o dito não cumprimento não esteja tipificar como infracção grave ou muito grave».

Sanção proposta: trezentos euros (300 €).