Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Quarta-feira, 6 de março de 2019 Páx. 12833

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade

ANÚNCIO de 11 de fevereiro de 2019, do Serviço de Mobilidade da Corunha, pelo que se notificam as resoluções ditadas nos expedientes sancionadores em matéria de transportes terrestres devolvidas pelo serviço de Correios porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar (expediente XC-00464-O-2018 e mais quatro).

A pessoa titular do Serviço de Mobilidade da Corunha ditou a resolução dos expedientes sancionadores XC-00464-O-2018 e mais quatro por infracção da normativa sobre transporte terrestre.

Tentada a notificação da resolução por correio certificado com comprovativo de recebo no domicílio que consta no correspondente expediente sancionador, esta foi devolvida pelo serviço de Correios. Por este motivo e de conformidade com o artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a notificação efectua-se por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado (BOE), que previamente se publica no Diário Oficial da Galiza. Em consequência, mediante este anúncio notificam-se as resoluções ditadas às pessoas interessadas.

Informa-se-lhes que os expedientes sancionadores se encontram à sua disposição nos escritórios do Serviço de Mobilidade da Corunha.

Comunicasse-lhes que contra a resolução sancionadora, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE.

As sanções impostas foram abonadas antecipadamente com uma redução do seu importe conforme o previsto no artigo 146.3 da Lei 16/1987, de 30 de julho, de ordenação dos transportes terrestres.

A Corunha, 11 de fevereiro de 2019

César Concheiro Ceide
Chefe do Serviço de Mobilidade da Corunha

ANEXO

Expediente

Matrícula

DNI/CIF pessoa sancionada

Infracção cometida

Data Hora-Estrada-p.q.

Preceito cualificador

Preceito sancionador

Sanção imposta

XC-00464-O-2018

9055-HPY

33171728R

A carência no veículo ou nos locais do letreiro que indique a existência de folhas de reclamações (táxi).

28.11.2017; 12.13; N-634; 707,6

Artigo 62.f) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

100 euros

XC-00465-O-2018

9055-HPY

33171728R

Não expor ao público os quadros de preços autorizados ou tê-los em lugares não visíveis.

28.11.2017; 12.13; N-634; 707,6

Artigo 62.l) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

100 euros

XC-00476-O-2018

9055-HPY

33171728R

Não levar a placa relativa à sua condição de veículo de serviço público (táxi).

28.11.2017; 12.13; N-634; 707,6

Artigo 62.j) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

100 euros

XC-00477-O-2018

9055-HPY

33171728R

Não levar a bordo do veículo a documentação formal que acredite a possibilidade legal de prestar o serviço, sempre que se disponha dela (táxi).

28.11.2017; 12.13; N-634; 707,6

Artigo 62.d) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

100 euros

XC-00478-O-2018

9055-HPY

33171728R

Não levar em lugar visível os distintivos que sejam esixibles ou levar numas condições que dificultem a sua percepção ou fazer um uso inadequado deles.

28.11.2017; 12.13; N-634; 707,6

Artigo 62.a) da Lei 4/2013

Artigo 63 da Lei 4/2013

100 euros