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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Quarta-feira, 6 de março de 2019 Páx. 12840

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 13 de fevereiro de 2019, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se concede a autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Zas (expediente IN407A 2015/167-1).

Expediente: IN407A 2015/167-1.

Promotor: União Fenosa Distribuição, S.A.

Instalação: modificado 1 do projecto de recuamento da LMT VIM-802 no lugar de São Tirso.

Câmara municipal: Zas.

Factos.

1. O 23 de março de 2017, a empresa promotora solicitou a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. Características técnicas:

• Retensado do troço de linha eléctrica em media tensão aérea VIM-802, entre os apoios núm. 64-20-24 e núm. 64-20-25 (actuação núm. 1), a 20 kV, com um comprimento de 0,097 km, com a origem no apoio núm. 64-20-24 existente da LMT VIM-802, no troço entre a derivada ao CT Orbellido II (expediente 50.294) e a derivada ao CT Couto (expediente 50.804), motorista tipo LA-30 mm2 (existente), e remate no apoio núm. 64-20-25 que se vai intercalar na LMT VIM-802, no troço entre a derivada ao CT Orbellido e a derivada ao CT Couto.

• Troço de linha eléctrica em media tensão aérea VIM-802, entre apoios núm. 64-20-26-1 e núm. 64-20-26 (actuação núm. 2), a 20 kV, com um comprimento de 0,041 km, com a origem no apoio núm. 64-20-26-1 que substitui ao existente da LMT VIM-802, no troço da derivada ao CT Couto, motorista tipo LA-30 mm2, e remate no núm. 64-20-26 projectado que substitui ao existente da LMT VIM-802, apoio onde actualmente realizasse o entronque da derivada ao CT Couto.

• Linha em media tensão soterrada, a 20 kV, com um comprimento de 0,220 km, com a origem no passo aéreo a soterrado a realizar no apoio núm. 64-20-25 projectado a intercalar na LMT VIM-802, no troço entre a derivada ao CT Orbellido II e a derivada ao CT Couto, em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV- 1×240 Al, e remate no passo de soterrado a aéreo que se vai realizar no apoio núm. 64-20-26-1 projectado que substitui ao existente da LMT VIM-802, no troço da derivada ao CT Couto.

O orçamento da instalação, segundo o projecto, é de 50.954,58 €.

3. O projecto submeteu ao trâmite de informação pública mediante resolução publicado nos seguintes meios:

– Acordo de informação pública: 8 de maio de 2017.

– DOG: 1 de junho de 2017.

– BOP: 15 de maio de 2017.

– Jornal La Voz da Galiza: 9 de junho de 2017.

Tabuleiro de anúncios da câmara municipal: segundo diligência do secretário autárquico de 4 de abril de 2018.

Ao mesmo tempo, realizaram-se notificações individuais às pessoas titulares que figuram na relação de bens e direitos afectados.

Mediante anúncio publicado no BOE de 3 de fevereiro de 2017, notificou-se-lhes às pessoas interessadas desconhecidas, de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

4. Durante o período em que se submeteu ao trâmite de informação pública achegaram-se as seguintes alegações.

• Manuel Blanco Lage, mediante o escrito recebido o 30 de agosto do 2017, solicita o deslocamento do apoio situado no seu prédio para o lindeiro, sem mudar a traça.

5. Solicitou-se o preceptivo relatório às diferentes administrações, organismos ou, de ser o caso, empresas de serviço público ou de serviços de interesse geral afectadas. A empresa promotora manifestou a sua conformidade com os condicionar estabelecidos.

6. Os serviços técnicos da chefatura territorial emitiram relatório favorável sobre a dita solicitude.

Considerações legais e técnicas.

1. Legislação de aplicação:

– Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 40/2015, de 1 de outubro, de regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

– Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

– Real decreto 223/2008, de 15 de fevereiro, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-LAT 01 a 09 (BOE núm. 68, de 19 de março).

– Real decreto 337/2014, de 9 de maio, pelo que se aprovam o Regulamento sobre condições técnicas e garantias de segurança em instalação eléctricas de alta tensão e as suas instruções técnicas complementares ITC-RAT 01 a 23 (BOE núm. 139, de 9 de junho).

– Real decreto 842/2002, de 2 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento electrotécnico para baixa tensão (BOE núm. 224, de 18 de setembro).

– Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma da Galiza em matéria de indústria, energia e minas (BOE núm. 246, de 14 de outubro).

– Decreto 9/2017, de 12 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competente para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 22, de 1 de fevereiro).

– Decreto 146/2016, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia (DOG núm. 217, de 14 de novembro).

– Decreto 175/2015, de 3 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (DOG núm. 232, de 4 de dezembro).

– Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro de 1954).

– Decreto de 26 de abril de 1957, pelo que se aprova o regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

2. Na visita de campo realizada para examinar o lugar da instalação não se apreciou, nos prédios submetidos a expropiação, nenhuma das limitações à constituição da servidão indicadas no artigo 58.a) da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico.

3. Com respeito à alegação apresentada por Manuel Blanco Lage:

• No escrito de 13 de outubro de 2017, União Fenosa Distribuição, S.A., valora as alegações achegadas por Manuel Blanco Lage e, em síntese, manifesta a imposibilidade de atender a dita modificação já que incumpriria a normativa urbanística da Câmara municipal de Zas.

• Manuel Blanco Lage, por meio do escrito recebido o 9 de novembro de 2017, discrepa da interpretação que faz da legislação urbanística União Fenosa Distribuição, S.A., e se reitera na sua solicitude.

• Com data de 1 de junho de 2018, esta chefatura territorial requer um relatório à Câmara municipal de Zas para que avalie a viabilidade urbanística do deslocamento do apoio.

• O 12 de setembro de 2018, esta chefatura territorial reitera a solicitude de relatório à Câmara municipal de Zas.

A dia de hoje, não consta no expediente nenhuma resposta às anteriores solicitudes de relatório. Por conseguinte, não se pode admitir a alegação apresentada por Manuel Blanco Lage já que não está acreditada a possibilidade legal de efectuar a variação do traçado que propõe.

4. No expediente consta um relatório favorável dos serviços técnicos desta chefatura territorial.

Consonte contudo o indicado,

RESOLVO:

1. Conceder a autorização administrativa prévia, a autorização administrativa de construção e a declaração de utilidade pública, em concreto, da dita instalação de distribuição eléctrica.

2. A instalação executará no prazo de um ano, contado a partir da data de ocupação dos terrenos.

A declaração de utilidade pública leva implícita a necessidade de ocupação dos bens e de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

3. Para a posta em funcionamento da instalação autorizada, deverá achegar ante esta chefatura territorial uma solicitude com a qual juntará a seguinte documentação:

– As declarações de conformidade relativas ao material ou equipamento e as certificações ou homologações, se procede.

– Um certificado de o/a director/a da montagem em que se garantirá o cumprimento das especificações do projecto e prescrições complementares, se as houver, assim como das regulamentações e normas oportunas para a montagem da instalação e posta a ponto.

4. Esta autorização outorga-se sem prejuízo de outras que sejam de aplicação segundo a legislação vigente, em especial as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra esta resolução, que não é definitiva em via administrativa, poderá interpor-se recurso de alçada ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro de 2015), sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam interpor qualquer outro recurso que considere pertinente.

Notifique-se-lhe a União Fenosa Distribuição, S.A. esta resolução, segundo o exixir no artigo 40.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

A Corunha, 13 de fevereiro do 2019

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha