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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Quarta-feira, 6 de março de 2019 Páx. 12819

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 86/2018).

PÓ. Procedimento ordinário 86/2018

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Manuel Varela Moure

Advogado: Xosé Febrero Bande

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Euroquit, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 86/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Varela Moure contra Euroquit, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2019.

Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o número 86/2018, em que são parte, como candidata, Manuel Varela Moure, assistido pelo letrado Sr. Febrero Bande e, como demandado, a empresa Euroquit, S.L., que não comparece malia a sua citação em legal forma, ao igual que o Fogasa (Fundo de Garantia Salarial), citado de ofício, pronunciou esta sentença, em nome do rei, com base no seguinte.

Resolvo:

Estima-se a demanda interposta por Manuel Varela Moure contra Euroquit, S.L. e, em consequência, condena-se a parte demandado a lhe abonar ao candidato a quantidade de 4.607,88 euros. São de aplicação os juros por mora de 10 %. Condena-se a parte demandado ao aboação dos honorários de assistência letrado à parte candidata dentro do limite legal.

Tudo isto sem prejuízo da responsabilidade, de ser o caso, do Fogasa.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, contra a qual não cabe recurso de suplicação.

Assim o acorda, manda e assina Sandra María Iglesias Barral, magistrada do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

Para que sirva de notificação em legal forma a Euroquit, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 14 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça