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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Quarta-feira, 6 de março de 2019 Páx. 12821

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de citação (PÓ 583/2017).

Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 583/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Gabriel Eiras Romero contra Gacaltec, S.L.U., Aluminios M. Quintal, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Neira y Ferreira, S.L.U. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre reclamação de quantidade, se acordou citar a Gacaltec, S.L.U., Aluminios M. Quintal, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende e Neira y Ferreira, S.L.U., em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 18 de março de 2019, às 9.25 e 9.30 horas, para a celebração dos actos de conciliação e, de ser o caso, julgamento. Poderão comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que se tentem valer, com a advertência de que é única convocação e de que os actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhes saber que têm ao seu dispor no escritório judicial deste julgado a cédula de citação, a cópia da demanda e o decreto da sua admissão, e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se aos destinatarios de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretendam comparecer no acto de julgamento assistidos de advogado ou representados tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representados por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citação para o julgamento com o objecto de que, uma vez transferida este intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de se valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que lhe sirva de notificação e citação a Gacaltec, S.L.U., Aluminios M. Quintal, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende e Neira y Ferreira, S.L.U., assim como para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios, expeço este edito.

Santiago de Compostela, 15 de fevereiro de 2019

A letrado da Administração de justiça