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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Segunda-feira, 4 de março de 2019 Páx. 12244

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 21 de fevereiro de 2019 pela que se dá publicidade do encargo a Tragsatec, ordenado por Resolução de 15 de fevereiro de 2019 para a realização de tarefas de apoio no estudo e avaliação de expedientes das ajudas aos projectos de investimento empresarial, convocação 2017, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

Em cumprimento do artigo 9.3 e 8.4 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza, procede-se a dar publicidade ao encargo a Tragsatec, ordenado por Resolução do conselheiro de Economia, Emprego e Indústria de 15 de fevereiro de 2019, para a realização de tarefas de apoio no estudo e avaliação de expedientes das ajudas aos projectos de investimento empresarial, convocação 2017, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

1. A actividade objecto de encarrega é a realização de tarefas de apoio no estudo e avaliação de expedientes das ajudas aos projectos de investimento empresarial, convocação 2017, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

2. Tragsatec cumpre com os requisitos estabelecidos nos artigos 6 e 32 da Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público (em diante LCSP), por disposição expressa do estabelecido na disposição adicional vigésimo quinta do mesmo texto legal, tendo a consideração de meio próprio instrumental das comunidades autónomas e poderes adxudicadores dela dependentes, como é o caso do Igape, e está obrigada a realizar, com carácter exclusivo, os trabalhos que estas lhes encarreguem na consecução dos seus objectivos de interesse público, nas matérias assinaladas no número 2 da disposição adicional vigésimo quarta da LCSP.

A relação de Tragsatec com a Conselharia de Economia, Emprego e Indústria-Igape tem natureza instrumental e não contratual, e é de carácter interno, independente e subordinado, tal como resulta do artigo 2 do Real decreto 1072/2010, de 20 de agosto, pelo que se desenvolve o regime jurídico da Empresa de Transformação Agrária, Sociedade Anónima e das suas filiais.

A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, através do Igape, na sua condição de órgão competente e promotor das actuações, exercerá em todo momento o controlo da execução do encargo, o qual não supõe cessão de titularidade da competência nem dos elementos substantivo do seu exercício, sendo responsabilidade do órgão que ordena o encargo ditar os actos e resoluções que dêem suporte às tarefas materiais objecto do encargo.

Tragsatec actuará no desenvolvimento das actuações objecto de encomenda em qualidade de entidade colaboradora na gestão de ajudas públicas do Igape, ao prestar apoio no estudo e avaliação de expedientes das ajudas aos projectos de investimento empresarial, convocação 2017, no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020, nos termos regulados no artigo 9, 12 e concordante da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, e sem que esta colaboração se estenda à entrega e distribuição de fundos.

3. O prazo de execução dos trabalhos começará com a ordem de encargo dos trabalhos e estender-se-á por quatro meses, podendo prorrogar-se mais quatro meses em caso de persistencia da necessidade da encarrega.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2019

Juan M. Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica