Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Segunda-feira, 4 de março de 2019 Páx. 12227

III. Outras disposições

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2019 pela que se dá publicidade do acordo do Conselho de Direcção que aprova a modificação da sua estrutura organizativo.

De acordo com o previsto na Lei 5/1002, de 10 de junho, de criação do Instituto Galego de Promoção Económica, o Conselho de Direcção do Instituto, na sua reunião de 19 de fevereiro de 2019, acordou a modificação da estrutura organizativo da entidade nos seguintes termos:

I. Órgãos de superiores de direcção.

Para o desenvolvimento das funções que o Igape tem encomendadas e recolhidas no artigo 4 da Lei 5/1992, do 10 junho, de criação do Instituto, conta com os seguintes órgãos superiores:

1.1. O/a presidente/a.

1.2. O/a director/a geral.

1.1. A o/À presidente/a que será, por razão do seu cargo, o/a conselheiro/a competente em matéria de economia, corresponde-lhe a representação do Igape em toda a classe de actos ou negócios jurídicos e exercerá no seu nome acções e recursos e demais competências que se lhe atribuem na citada Lei 5/1992, no seu artigo 11.

1.2. A o/À director/a geral, que será nomeado/a pelo Conselho de Direcção, por proposta de o/a conselheiro/a, corresponde-lhe exercer as competências que se estabelecem no artigo 12 da Lei 5/1992 e as que lhe sejam expressamente delegar por o/a presidente/a ou pelo Conselho de Direcção.

II. Estrutura administrativa.

— Áreas da Direcção

O Instituto estrutúrase internamente numa gerência, três áreas, e duas unidades dependentes organicamente da Direcção:

a) Gerência.

b) Área de Investimento.

c) Área de Competitividade.

d) Área de Internacionalização.

e) Unidade de Operações.

f) Unidade de Projectos Estratégicos.

À frente de cada uma destas áreas, da Gerência e das unidades figurará uma pessoa responsável da Gerência, da direcção de área, e da únidade, as quais terão a consideração de pessoal directivo.

— Funções das áreas

1. Gerência.

A pessoa titular da Gerência sê-lo-á também de todos os órgãos colexiados dela, e para estes efeitos exercerão a coordinação, baixo as instruções da Direcção, dos programas e actuações das diferentes direcções de área e dos entes do sector público adscritos ao Instituto, a gestão dos assuntos relacionados com o regime interno e o regime de pessoal do Instituto, as propostas de simplificação e racionalização da actividade administrativa, a elaboração dos projectos e planos gerais de actuação, prestar assistência técnica, administrativa e apoio jurídico à pessoa titular da Direcção do Instituto, a emissão de relatórios e anteprojectos normativos e de orçamentos do Instituto, assim como qualquer outra que lhe encomende a Direcção do ente.

Para o desenvolvimento das suas funções a Gerência estrutúrase nas seguintes subdirecções:

A) Subdirecção de Serviços Jurídicos: assumirá as funções de prestar ao Instituto serviços internos de apoio jurídico-administrativo, serviços de contratação, a preparação de assuntos e relatórios dos órgãos do Instituto, a gestão, coordinação e seguimento de procedimentos e planos de actuação do Instituto e aquelas outras funções que dentro do seu âmbito lhe sejam atribuídas pela Gerência.

À frente da Subdirecção figurará um/uma subdirector/a e dois técnicos responsáveis de serviços jurídicos que assumirão as seguintes funções:

a) Elaboração de relatórios jurídicos e asesoramento jurídico nos assuntos que sejam competência do Instituto, sem prejuízo das competências da Assessoria Jurídica Geral.

b) Elaboração e emissão de relatórios-proposta sobre os recursos administrativos.

c) A assistência e apoio jurídico na gestão e tramitação de projectos de disposições e bases reguladoras de ajudas, assim como no estudo, tramitação e propostas de resolução de reclamações, recursos e requerimento e pedidos formulados contra actos e resoluções ditados pelos seus diferentes órgãos quando não estejam atribuídos a outros órgãos, sem prejuízo das competências que normativamente tenham atribuídos os letrado da Assessoria Jurídica Geral.

d) A elaboração dos correspondentes relatórios e a coordinação da documentação necessária em relação com as demandas e recursos interpostos na via judicial, excepto as que correspondam a outros órgãos.

e) A gestão, coordinação, supervisão e seguimento da contratação administrativa, elaboração e relatório jurídico de pregos de cláusulas administrativas particulares e assistência jurídica às mesas de contratação.

f) A tramitação administrativa dos convénios e programas do Instituto com o sector público ou privado, o seu controlo e seguimento.

g) A gestão dos procedimentos do Instituto, a definição das necessidades em matéria de tecnologias da comunicação e informação a meio e longo prazo, a manutenção e eficiência dos equipamentos e o aseguramento do cumprimento da legislação vigente em matéria de protecção de dados e serviços da sociedade da informação.

h) A preparação dos assuntos para elevar à Direcção-Geral, à Presidência e ao Conselho de Direcção, assim como o seguimento e controlo da sua execução.

i) A coordinação da publicação de todos os actos e disposições que tenham que ser objecto de publicação no DOG.

j) A coordinação e gestão do registro do Instituto.

k) Aquelas outras funções que dentro do seu âmbito lhe sejam atribuídas pela Gerência.

B) Subdirecção Económica Financeira: as suas funções são as de prestar ao Instituto serviços internos de gestão, controlo económico e financeiro, a gestão e controlo de auditoria e fundos europeus, assim como a gestão dos recursos humanos, e recursos materiais e patrimoniais e aquelas outras funções que dentro do seu âmbito lhe sejam atribuídas pela Gerência do Instituto. A o/à subdirector/a corresponder-lhe-ão as seguintes funções:

a) A coordinação da confecção e tramitação do anteprojecto de orçamentos dos órgãos do Instituto, o seguimento e controlo interno da execução orçamental, assim como a tramitação dos expedientes de modificações orçamentais.

b) A execução da gestão orçamental, efectuando os trâmites económico-administrativos dos expedientes de despesa e as propostas de pagamentos do Instituto.

c) O asesoramento em matéria orçamental aos órgãos do Instituto.

d) A supervisão, coordinação e elaboração das instruções necessárias para que os órgãos do Instituto efectuem uma correcta execução do orçamento.

e) A organização, coordinação e supervisão da gestão administrativa do património adscrito ao Instituto.

f) A gestão dos investimentos, compras, subministrações e serviços do Instituto.

g) A conservação e manutenção das dependências e do edifício do Instituto.

h) Aquelas outras funções que, dentro do seu âmbito, lhe sejam atribuídas pela Gerência.

O/a subdirector/a estará apoiado por um/uma técnico responsável por gestão de pessoal, um/uma técnico responsável por serviços gerais e um/uma técnico responsável contabilístico.

O/a técnico responsável de gestão de pessoal assumirá as seguintes funções:

a) A gestão do pessoal do Instituto.

b) A tramitação dos expedientes administrativos relativos a pessoal funcionário, laboral e eventual.

c) O estudo, tramitação e elaboração das propostas de resolução de reclamações prévias à via laboral e recursos, a elaboração dos correspondentes relatórios e a coordinação da documentação necessária em relação com as demandas e recursos interpostos na via judicial, assim como, se for o caso, a execução de sentenças em matéria de pessoal.

d) A tramitação e gestão das permissões, férias e licenças do pessoal do Instituto.

e) Controlar a assistência e pontualidade do pessoal do Instituto.

f) Aquelas outras funções que dentro do seu âmbito lhe sejam atribuídas pela subdirecção.

O/a técnico responsável de serviços gerais assumirá as seguintes funções:

a) A gestão dos meios materiais e património do Instituto.

b) O aprovisionamento, manutenção e renovação do equipamento e material fungível não inventariable necessário para o funcionamento dos serviços do Instituto.

c) A gestão ante as entidades, órgãos ou organismos públicos correspondentes das autorizações sectoriais preceptivas e das licenças necessárias para a execução dos expedientes de obras.

d) A supervisão, coordinação técnica e inspecção dos projectos de obras do Instituto, assim como da correspondente execução material.

e) A realização dos trabalhos facultativo próprios das obras de construção, reforma e reparação das instalações do Igape.

f) A elaboração dos relatórios que lhe sejam requeridos pelas pessoas titulares da Gerência e da Subdirecção Económica-Financeira.

g) Aquelas outras funções que, dentro do seu âmbito, lhe sejam atribuídas por o/a subdirector/a.

O/a técnico responsável contabilístico assumirá as seguintes funções:

a) O asesoramento em matéria orçamental aos órgãos do Instituto.

b) A elaboração das instruções necessárias para que as diferentes subdirecções efectuem uma correcta gestão orçamental, assim como a análise e supervisão da sua execução, de acordo com a normativa vigente.

c) A elaboração do palco de receitas próprios do Instituto, assim como o seguimento e análise da execução orçamental correspondente às ditas receitas.

d) O seguimento da execução dos projectos de orçamento de despesas co-financiado com fundos europeus o com outros recursos catalogado como financiación condicionado.

e) A realização de estudos e relatórios nas matérias a que fã referência as funções anteriores.

f) Aquelas outras funções que dentro do seu âmbito lhe sejam atribuídas pela Subdirecção.

C) Subdirecção de Liquidações. Corresponde-lhe a verificação e liquidação das solicitudes de cobramento das ajudas a fundo perdido ou das bonificações ao tipo de juro dos instrumentos financeiros de qualquer temática ou destino possível do Instituto. Além disso, gerirá as liquidações dos programas de incentivos regionais ou programas afíns.

À frente da Subdirecção figurará um/uma subdirector/a e dois técnicos/as responsáveis por programas que assumirão, conforme a especialidade da matéria, montante e volume, as seguintes funções:

a) Gerir e tramitar a liquidação das solicitudes de cobramento das ajudas dos expedientes administrativos aprovados, assim como os instrumentos financeiros.

b) Revisão dos relatórios de cumprimento e propostas de pagamento.

c) Revisão dos expedientes de não cumprimento e proposta de barrados.

d) Propor a resolução de recursos administrativos.

e) Elaborar e executar o plano anual de inspecção das ajudas concedidas de acordo com o estabelecido na normativa reguladora.

f) Aquelas outras funções que, dentro do seu âmbito, lhe sejam atribuídas pela Gerência.

Na fase de liquidação dos expedientes, assim como nas inspecções dos investimentos subvencionados, todos os técnicos responsáveis e técnicos da Subdirecção, assim como todos os técnicos responsáveis e os técnicos dos escritórios territoriais, desenvolverão as suas tarefas baixo as instruções e directrizes de o/a subdirector/a de liquidações.

D) Subdirecção de Coordinação: à frente estará um/uma subdirector/a com as seguintes funções:

a) Planificar e dar, em colaboração com a Unidade de Operações, jornadas informativas dirigidas a difundir e divulgar os programas e serviços do Instituto, organização e participação em actos, feiras, congressos e jornadas de conteúdo e interesse empresarial.

b) Contribuir, coordinadamente com as diferentes instituições públicas implicadas, a facilitar o acesso a os/às particulares à informação dos diferentes programas de ajudas e apoios do Instituto que possam resultar-lhes de interesse.

c) Actualizar a página web e o boletim interno do Instituto.

d) Coordenar o sistema de atenção telemático, que permite distribuir coordenada e automaticamente os telefonemas de informação e integrar as funcionalidades telefónicas para proporcionar uma gestão de resposta por todos os meios telemático aos utentes/as do serviço.

e) Elaborar, impulsionar e difundir toda a classe de campanhas de promoção e publicações, incluída a sua contratação e controlo, que permitam tanto a divulgação das diferentes actividades do Instituto como de toda a informação e estudos que promovam o desenvolvimento económico da Galiza.

f) Desenhar, elaborar e coordenar as comunicações externas do Instituto.

g) Coordenar as tarefas de comunicação dos programas e actividades do Instituto.

h) Coordenar o seguimento dos médios de comunicação para localizar, valorar e transferir as informações publicado em relação com os programas e actividades do Instituto.

2. Área de Investimento.

A Área de Investimento tem como missão fundamental a identificação, regulamento e gestão dos apoios financeiros às empresas, em especial, às pequenas e medianas. Tais apoios, materializar em subvenções, presta-mos, bonificações de produtos financeiros, avales e outros instrumentos financeiros ou actuações de semelhantes características de apoio à actividade empresarial.

Em dependência directa da Direcção da Área de Investimento figurará um/uma subdirector/a de financiamento, com as funções de desenho, impulso e gestão de instrumentos financeiros que contribuam ao crescimento e capitalización do tecido produtivo, assim como desenhar, impulsionar e gerir programas de ajuda que redundem na melhora do financiamento das empresas e da sua capacidade de investimento e crescimento, em especial, todas as relacionadas com as bases reguladoras de incentivos ao investimento na Comunidade Autónoma, tanto as próprias do Igape coma aquelas outras onde a gestão seja delegar, em todo ou em parte, por outras instituições públicas estatais ou autonómicas.

O/a subdirector/a estará apoiado por um/uma técnico responsável por programas de financiamento, que assumirá as seguintes funções:

a) Desenhar e propor programas de financiamento das empresas, em especial para os emprendedores e pequenas e médias empresas.

b) Gerir e realizar o seguimento dos convénios que se formalizem com instituições financeiras e de garantia recíproca, assim como com outras entidades públicas ou privadas dependentes de instituições ou administrações públicas nacionais ou internacionais.

c) Analisar as solicitudes e propostas de modificações, prorrogações, recursos e demais incidências que se apresentem na tramitação dos expedientes.

d) Gerir o orçamento correspondente aos programas de gestão.

e) Propor a resolução de recursos administrativos.

f) Elaborar relatórios de gestão, seguimento e valoração de resultados a respeito do impacto das linhas de ajudas geridas e o seu grau de eficiência e eficácia a respeito dos fins propostos.

Além disso, dependendo directamente da Direcção da Área de Investimento figurará um/uma subdirector/a de investimento, com as funções de desenho, impulso e gestão de actuações, tanto em matéria de subvenções que fomentem o investimento por parte das pequenas e médias empresas que melhore a sua capacidade operativa, como na prestação de serviços e asesoramento a estas com o fim de facilitar-lhes o acesso a apoios ao investimento produtivo geridos por outras administrações públicas e entidades de direito público ou privado.

O/a subdirector/a estará apoiado por um/uma técnico responsável por programas de investimento, que assumirá as seguintes funções:

a) Desenhar e propor programas de ajuda ao investimento empresarial, em especial, para as pequenas e médias empresas.

b) Gerir a tramitação correspondente ao Instituto das solicitudes de ajudas no programa de incentivos regionais.

c) Analisar as solicitudes e propostas de modificações, prorrogações, recursos e demais incidências que se apresentem na tramitação dos expedientes.

d) Gerir o orçamento correspondente aos programas de gestão

e) Propor a resolução de recursos administrativos.

f) Elaborar relatórios de gestão, seguimento e valoração de resultados a respeito do impacto das linhas de ajudas geridas e o seu grau de eficiência e eficácia a respeito dos fins propostos.

3. Área de Competitividade.

A Área de Competitividade tem como missão alcançar a adopção e o desenvolvimento, por parte do tecido empresarial, de práticas, metodoloxías ou sistemas que melhorem o nível competitivo das empresas galegas, promover a criação de empresas e promover a criação de emprego. Além disso, deverá propor e executar a política industrial da Galiza e a política de clústers.

Para a melhora da competitividade no tecido empresarial, esta área impulsionará a relação com os clústers, entidades empresariais e entre os centros de investigação e as empresas.

Para o desenvolvimento das suas funções a Área de Competividade contará com uma Subdirecção de Desenvolvimento de Negócio, à qual lhe corresponderá promover a adopção de medidas de vigilância tecnológica e inteligência produtiva no tecido empresarial galego, assim como o desenho de serviços de alto valor para as empresas, de modo que se atinja uma situação de maior competitividade para estarem em disposição de competir nas melhores condições nos comprados mais exixentes. Ao mesmo tempo, velará pelo cumprimento dos planos de desenvolvimento que se atribuam ao Instituto através da Área de Competitividade estabelecendo os programas, controlos e seguimento de indicadores de desenvolvimento dos ditos planos, assim como impulsionar a criação de novas empresas e a expansão e modernização das existentes. Também lhe corresponderá desenhar, impulsionar e gerir programas de ajuda que redundem na melhora da capacidade de investimento e crescimento das empresas, em especial todas as relacionadas com as bases reguladoras de incentivos ao investimento na comunidade autónoma, tanto as próprias do Igape coma aquelas outras onde a gestão seja delegar, em todo ou em parte, por outras instituições públicas estatais ou autonómicas.

À frente da Subdirecção figurará um/uma subdirector/a, e para desenvolver as funções e actuações previstas na Subdirecção será necessário desenvolver e gerir projectos, linhas de ajuda e apoio económico e não económico, convénios, contratos e concursos que terão que ser atribuídos dinamicamente aos técnicos que conformem a área; para as diferentes tipoloxías de instrumento haverá na Área de Competitividade dois técnicos responsáveis de programas com as seguintes funções:

a) Dinamizar a economia contribuindo à criação de novas empresas e à expansão e modernização das existentes.

b) Propiciar as relações entre o sector empresarial e o resto dos actores económicos (instituições de financiamento, autoridades regionais, universidades, organizações empresariais etc.).

c) Analisar as solicitudes e propostas de modificações, prorrogações, recursos e demais incidências que se apresentem na tramitação dos expedientes.

d) Elaborar relatórios de gestão, seguimento e valoração de resultados a respeito do impacto das linhas de ajudas geridas e o seu grau de eficiência e eficácia a respeito dos fins propostos.

e) Propor programas e actuações que fomentem a capacitação individual e colectiva das organizações e os processos de inteligência produtiva nas empresas.

f) Aplicar sistemas de informação, inteligência de negócio e inteligência comercial.

g) Implantar metodoloxías de gestão e de reenxeñaría de processos que contribuam à melhora competitiva das empresas.

h) Coordenar e coadxuvar com diferentes iniciativas e instrumentos os esforços de clústers e agrupamentos de empresas inovadoras na direcção de transformação permanente do tecido empresarial (inovação, competitividade, internacionalização) e unificar as suas práticas de gestão e o nível de profissionalização dos administrador dos clústers e AEI.

i) Propostas e desenho de actuações no âmbito da política industrial da Galiza e outros planos de desenvolvimento que possa assumir o Instituto através da Área de Competitividade.

j) Execução e seguimento da Agenda de Competitividade Galiza Indústria 4.0 ou documentos que a substituam.

Adscrita à Direcção da Área constitui-se o Escritório Galiza Empreende com o objecto de fomentar o espírito emprendedor na Comunidade Autónoma da Galiza, promovendo actuações e serviços que fomentem a criação e a consolidação de novas empresas. Ao frente deste escritório estará um/uma subdirector/a com as seguintes funções:

a) Proporcionar serviços e ferramentas essenciais para emprendedores/as (motivação, formação, diagnose de projectos, asesoramento de peritos/as, infra-estruturas etc).

b) Executar e coordenar os programas de emprendemento da Xunta de Galicia

c) Desenhar e gerir os instrumentos económicos que se definam no apoio ao emprendemento.

d) Desenhar e gerir os instrumentos económicos que se definam no apoio ao investimento e crescimento empresarial.

e) Analisar as solicitudes e propostas de modificações, prorrogações, recursos e demais incidências que se apresentem na tramitação dos expedientes.

f) Elaborar relatórios de gestão, seguimento e valoração de resultados a respeito do impacto das linhas de ajudas geridas e o seu grau de eficiência e eficácia a respeito dos fins propostos.

g) Qualquer outra que lhe encomende a Direcção da Área dentro do seu âmbito de actuação.

4. Área de Internacionalização.

A Área de Internacionalização tem como missão promover um incremento da quota de mercado internacional do empresariado galego e promover a entrada de investimento forâneo na Galiza de carácter produtivo, para uma melhora do índice de emprego na nossa comunidade autónoma.

Para o desenvolvimento das suas funções a Área de Internacionalização contará com a Subdirecção de Internacionalização com as funções de impulsionar a capacidade de internacionalização das empresas galegas para ganhar quota de mercado no exterior e a captação de investimento produtivo externo para a nossa comunidade autónoma.

O/a subdirector/a estará apoiado por dois/duas técnicos responsáveis de promoção internacional no desenvolvimento das seguintes funções:

a) Potenciar a posta em marcha de convénios de colaboração com entidades, organismos e instituições que permitam ao Instituto criar uma rede de alianças para contribuir a dar um grande pulo à internacionalização.

b) Apoiar a criação de consórcios de exportação, tanto entre empresas consistidas na Galiza como com outras consistidas no exterior.

c) Propostas e desenho de iniciativas de colaboração com outras agências ou entidades internacionais ou organismos financeiros multilaterais.

d) Procurar a formação e capacitação especializada dos quadros directivos, mandos intermédios e técnicos das empresas em matéria internacional.

e) Propor e desenvolver toda a classe de actividades encaminhadas a fomentar e apoiar a internacionalização da peme galega.

f) Apoiar a busca de oportunidades de negócio para a empresa galega.

g) Impulsionar, coordenar e organizar uma rede de agentes colaboradores do Instituto para o fomento da expansão exterior da empresa galega.

h) Impulsionar e coordenar a manutenção de uma base de dados de agentes comerciais livres por sectores e países.

i) Impulsionar e coordenar uma rede de cooperação entre PME galegas e internacionais.

j) Criar, coordenar e planificar um serviço de asesoramento técnico em temas de internacionalização (financiamento, seguros à exportação, logística, legislação etc).

k) Promocionar nos comprados exteriores a marca-país.

l) Apresentar e divulgar fora da Galiza as oportunidades de investir na Galiza.

m) Promocionar e divulgar nacional e internacionalmente todos os instrumentos postos à disposição dos empresários/as espanhóis/las e estrangeiros/as para a localização de projectos empresariais na Galiza.

n) Organizar a criação e/ou divulgação no exterior da oferta exportadora da Galiza.

o) Organizar e coordenar um serviço de informação ao empresariado galego de oportunidades comerciais no exterior.

p) Procurar a formação especializada de os/as jovens/as galegos/as no âmbito da internacionalização empresarial nas suas diferentes facetas.

q) Analisar as solicitudes e propostas de modificações, prorrogações, recursos e demais incidências que se apresentem na tramitação dos expedientes.

r) Elaborar relatórios de gestão, seguimento e valoração de resultados a respeito do impacto das linhas de ajudas geridas e o seu grau de eficiência e eficácia a respeito dos fins propostos.

O director de área contará com o apoio do Escritório Galiza Invest, à frente da qual está um/uma subdirector/a com as funções de impulsionar a capacidade de internacionalização das empresas galegas para ganhar quota de mercado no exterior e a captação de investimento produtivo externo para a nossa comunidade autónoma, em concreto, as seguintes:

a) Procurar novos projectos de investimento na Galiza desde o exterior e desde o interior.

b) Coordenar-se com as diferentes áreas do Igape para os efeitos de asesorar adequadamente sobre os diferentes instrumentos de financiamento, ajudas e serviços do Igape a aquelas empresas que pretendam implantar no território da Comunidade Autónoma da Galiza e a aquelas outras que busquem alargar a sua actividade.

c) Acompanhar na Galiza os/as empresários/as estrangeiros/as que estejam analisando como localizar um projecto de investimento na Galiza.

d) Obter e facilitar a informação demandado por os/as empresários/as que seja necessária para decidir a sua localização na Galiza.

e) Impulsionar, coordenar e supervisionar a actividade de agentes colaboradores para a captação de projectos de investimento na Galiza.

f) Promover o desenho e seguimento de estudos que sobre matéria económica tenham um interesse estratégico em matéria de captação de investimentos.

g) Finalmente, de modo geral, realizar qualquer outra função relacionada com a área de trabalho que lhe seja encomendada pela Direcção do Instituto no âmbito das suas competências.

5. Unidade de Operações.

À frente da Unidade de Operações estará um/uma chefe de unidade que terá como missão planificar, coordenar e executar os diferentes planos e programas de actuação com o objectivo de favorecer o equilíbrio territorial da Galiza, e responsabilizará da coordinação, informação e asesoramento empresarial nos escritórios territoriais, desenvolvendo as seguintes funções:

a) Propor, desenvolver e supervisionar os procedimentos administrativos que, cumprindo todos os requisitos normativos aplicável, facilitem a gestão do Instituto.

b) Propor a regulação interna da gestão dos procedimentos administrativos e verificar o seu cumprimento.

c) Desenhar e implementar o desenvolvimento integral dos processos mecanizados de todos os procedimentos administrativos e actuações do Instituto.

d) Desenhar, definir e assegurar o cumprimento dos procedimentos em matéria informática para assegurar a salvaguardar de toda a informação gerada e armazenada.

e) Definir as necessidades em matéria de tecnologias da comunicação e informação a meio e longo prazo.

f) Desenvolver as melhoras potenciais nos procedimentos administrativos, mediante a sua reenxeñaría e redesenvolvelos para a melhora da qualidade ou do seu rendimento.

g) Realização daqueles estudos e investigações sobre a realidade económica e os mercados exteriores necessários para a orientação da tomada de decisões em matéria de planeamento e programação económica.

h) Assegurar a manutenção e eficiência dos equipamentos e infra-estruturas TIC.

i) Solicitar e valorar as propostas técnicas apresentadas pelas empresas provedoras do sector TIC.

j) Levar a cabo labores de assistência a utentes/as.

k) Dar formação básica a os/às utentes/as das infra-estruturas, aplicações e equipamentos.

l) Levar a cabo a administração dos sistemas.

m) Executar o backup que garanta a conservação de toda a informação gerada e armazenada.

n) Levar a cabo a gestão e actualização do parque de equipas TIC.

o) Gerir a actualização das aplicações e a sua instalação nos diferentes equipamentos.

p) Assegurar o cumprimento da legislação vigente em matéria de protecção de dados e serviços da sociedade da informação.

q) Finalmente, de modo geral, realizar qualquer outra função relacionada com a área de trabalho que lhe seja encomendada por os/as superiores no âmbito das suas competências.

Para o desenvolvimento desta missão contará com um/uma técnico responsável por Escritórios Norte, um/uma técnico responsável por Escritórios Sul e um/uma técnico responsável pelo Escritório de informação de Santiago para coordenar as tarefas de informação, gestão e liquidação realizadas desde os escritórios do Igape, que assumirão as seguintes funções:

a) Coordenar os escritórios territoriais do Instituto na sua zona.

b) Planificar e dar jornadas informativas dirigidas a difundir e divulgar os programas e serviços do Instituto, organização e participação em actos, feiras, congressos e jornadas de conteúdo e interesse empresarial.

c) Apoiar a gestão e liquidação de ajudas dos expedientes administrativos, instrumentos financeiros e colaborar na execução do plano de inspecção de ajudas encomendados pela Gerência, seguindo as instruções e directrizes da Subdirecção de Liquidações.

d) Aquelas outras funções que, dentro do seu âmbito, lhe sejam atribuídas pela Direcção do Instituto.

6. Unidade de Projectos Estratégicos, à frente da qual estará um/uma chefe de unidade, terá como missão a de asesoramento aos promotores de projectos empresariais de todos os sectores produtivos que acudam ao Instituto na procura de apoio económico ou técnico, seja o primeiro financeiro ou não financeiro, com o fim de promover o assentamento de novas empresas no território galego e garantir a manutenção das existentes, através da melhora da sua competitividade e produtividade.

Esta unidade estará em permanente contacto e coordinação com o resto das áreas do Instituto e, em particular, com a Área de Internacionalização através do Escritório Galiza Invest. Além disso, o desenvolvimento das suas missões requererão um contacto contínuo e estável com o Escritório Doing Bussines Galiza e com os restantes centros directivos competente em matéria de inovação, comércio, energia, minas e emprego.

III. Sistemas de provisão dos postos de trabalho.

A) Livre designação:

A forma de provisão dos postos de trabalho das subdirecções do Igape, assim como de secretário/a da Direcção-Geral, da Gerência e das três direcções de área, levar-se-á a cabo pelo sistema de livre designação. Ao tratar-se de vagas equivalentes às de uma subdirecção geral, em aplicação do artigo 92.2 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, em que se estabelece: «Somente se podem prover pelo procedimento de livre designação com convocação pública entre pessoal funcionário de carreira as vicesecretarías gerais, as subdirecções gerais ou equivalentes, as secretarias de altos cargos, e, excepcionalmente, aqueles outros postos de trabalho de especial responsabilidade ou qualificação profissional que se determinem nas relações de postos de trabalho».

B) Concurso específico:

No anexo de quadro de pessoal figura a modificação do sistema de provisão dos postos de técnicos responsáveis, de conformidade com o artigo 91 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza (DOG núm. 82, de 4 de maio), já que as chefatura de serviço ou os postos de nível equivalente se proverán mediante concurso específico, excepto aqueles que, pelas suas especiais características, devam proverse pelo sistema de livre designação com convocação pública.

Por conseguinte, muda o sistema de provisão actual de livre designação pelo de concurso específico para os postos de técnico responsável pelo Igape. Não se considera que existam motivos justificados para que nenhum posto de técnico responsável se provexa pelo sistema de livre designação.

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2019

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica