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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Segunda-feira, 4 de março de 2019 Páx. 12432

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (PÓ 54/2017).

Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 54/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel López Martínez e María Vanessa López Golpe contra Costura Invisível, S.L., administrador concursal de Costura Invisível, S.L. e Fogasa, sobre ordinário, se ditaram a Sentença de 31 de janeiro de 2019, contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, e o Auto de esclarecimento de 8 de fevereiro de 2019, contra o qual não cabe nenhum recurso. Faz-se-lhes saber que no dito órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro das resoluções.

Para que lhe sirva de notificação em legal forma a Costura Invisível, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 12 de fevereiro de 2019

O letrado da Administração de justiça