Eu, Juan Rey Galinha, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber:
Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 869/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Marco Cagigas Anseán contra Federação Galega de Futebol, Federação Galega de Futebol Sala, Secretaria-Geral para o Deporte da Xunta de Galicia, Fogasa, Associação Galega de Futebol Sala, sobre despedimento, foi ditada Resolução de 8 de fevereiro de 2019 contra a qual se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, e se lhes faz saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Federação Galega de Futebol Sala e Associação Galega de Futebol Sala, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 12 de fevereiro de 2019
O letrado da Administração de justiça