Mediante a Resolução de 27 de dezembro de 2018 (DOG núm. 14, de 21 de janeiro de 2019), regularam-se e convocaram-se as subvenções do Programa de ajudas económicas individuais para residentes no exterior durante o ano 2019.
No artigo 13 da supracitada resolução estabelece-se um prazo de 30 dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, para a apresentação de solicitudes, prazo que remata o próximo dia 4 de março.
As especiais circunstâncias sociais e políticas concorrentes actualmente em Venezuela, estão a provocar grandes dificuldades para que as pessoas residentes neste país possam reunir a documentação necessária para solicitar as subvenções deste programa, assim como para poder achegar às entidades colaboradoras habilitadas para a apresentação electrónica das suas solicitudes.
A situação sociopolítica do país está a agravar a situação de escassez de recursos para a subsistencia, mais em sectores da povoação especialmente sensíveis a estes episódios de desgoberno, como o formado pelas pessoas maiores.
Além disso, na Argentina e Uruguai estão a produzir-se situações sociais, económicas e ambientais que dificultam que as pessoas maiores possam reunir a documentação necessária para solicitar as subvenções deste programa e deslocar às sedes das delegações da Junta nos respectivos países onde devem apresentá-la.
Em Venezuela residem mais de 40.000 pessoas que têm a condição política de galegos, dos cales mais de 15.000 têm 65 ou mais anos; na Argentina residem mais de 165.000 pessoas que têm a condição política de galegos e no Uruguai residem mais de 40.500. Uma boa parte de todos eles, devido aos processos inflacionarios que recorrentemente sofrem estes países, não dispõem de rendas suficientes para poder conseguir produtos de primeira necessidade ou farmacolóxicos para poder subsistir, pelo que as ajudas do programa de ajudas económicas individuais resultam imprescindíveis para a sua subsistencia.
Em atenção a estas circunstâncias, resulta preciso alargar, para as pessoas residentes em Venezuela, Argentina e Uruguai, o prazo de apresentação de solicitudes do programa de ajudas económicas individuais para o ano 2019.
Em consequência, de conformidade com o disposto no artigo 32 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas,
RESOLVO:
Artigo único. Ampliação do prazo de apresentação de solicitudes
Alargar, para as pessoas residentes em Venezuela, Argentina e Uruguai o prazo de apresentação de solicitudes previsto no artigo 13 da Resolução de 27 de dezembro de 2018 pela que se regulam e se convocam as subvenções do Programa de ajudas económicas individuais para residentes no exterior durante o ano 2019 (DOG núm. 14, de 21 de janeiro de 2019), até o 20 de março de 2019, inclusive.
Santiago de Compostela, 22 de fevereiro de 2019
Antonio Rodríguez Miranda
Secretário geral da Emigração