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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Segunda-feira, 4 de março de 2019 Páx. 12111

I. Disposições gerais

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

DECRETO 19/2019, de 21 de fevereiro, pelo que se regulam as medalhas ao mérito de protecção civil da Galiza e outras condecorações.

Do envolvimento da cidadania na Galiza a respeito da protecção civil é fiel expoñente a figura dos agrupamentos de pessoal voluntário de protecção civil, em diante AVPC, e o seu pessoal voluntário, de comprida trajectória desde princípios da década dos noventa que, de forma organizada, intervém em operativos preventivos e participa também, coma qualquer cidadão com conhecimentos sobre a matéria, na prestação do auxílio devido em situações de emergência até a chegada do pessoal profissional.

Além disso, poderíamos falar dos profissionais das emergências ou entidades e organismos que achegam um plus especial às suas dedicações em defesa da ajuda e colaboração em situações de risco ou emergência.

É de justiça que as acções meritorias que destaquem por riba do nível de exixencia para com os demais que temos toda a cidadania e todas as pessoas voluntárias e/ou profissionais sejam reconhecidas pela sociedade à qual serviram desinteressadamente, já sejam tanto as pessoas individuais coma as jurídicas.

Para os efeitos de considerar as acções sobresaíntes que, em matéria de protecção civil, realizasse o pessoal voluntário ou profissional, assim como entidades de todo o tipo, publicou-se a Ordem de 22 de abril de 1994 (DOG núm. 82, de 29 de abril), que regula as medalhas ao mérito e as placas e diplomas de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza, e desenvolve o procedimento que se seguirá para a sua concessão.

Desde a publicação da citada ordem produziu-se uma actualização da normativa autonómica a respeito da protecção civil e das AVPC e publicaram-se o Decreto 56/2000, de 3 de março, pelo que se regula o planeamento, as medidas de coordinação e a actuação de voluntários, agrupamentos de voluntários e entidades colaboradoras em matéria de protecção civil da Galiza, e a Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza.

Na Lei 5/2007, de 7 de maio, no seu artigo 13.1 recolhe-se que entre as funções da pessoa titular da conselharia competente em matéria de protecção civil e gestão de emergências está «Exercer a potestade de reconhecimento público das actuações meritorias de cidadãos, entidades, organismos e profissionais».

De conformidade com o disposto no artigo 129.1 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, no exercício da iniciativa legislativa e na potestade regulamentar, as administrações públicas actuarão de acordo com os princípios de necessidade, eficácia, proporcionalidade, segurança jurídica, transparência e eficiência.

Em virtude dos princípios de necessidade e eficácia, o interesse geral vem motivado pela incompleta normativa autonómica existente na actualidade, com a finalidade de atingir um marco normativo ajeitado às necessidades actuais nesta matéria.

O decreto pelo que se regulam as medalhas ao mérito de protecção civil da Galiza e outras condecorações cumpre com o princípio de proporcionalidade, já que contém a regulação imprescindível para atender as necessidades que há que cobrir.

Pela experiência adquirida nestes anos, junto com o desenvolvimento das actividades de protecção civil, o incremento dos colectivos colaboradores e a própria participação cidadã fã conveniente fazer uma nova regulação normativa adaptando à situação de hoje em dia.

Portanto, é preciso criar e determinar o desenho e características de uma série de condecorações, distintivos e distinções honoríficas, assim como os correspondentes pasadores e insígnias de lapela, junto com os seus respectivos diplomas acreditador, que reconheçam os méritos extraordinários de pessoas físicas ou jurídicas realizados em benefício da protecção civil e segurança pública no seu sentido mais amplo, assim como o serviço continuado em defesa da protecção civil.

Na sua virtude, por proposta do vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia vinte e um de fevereiro de dois mil dezanove,

DISPONHO:

Artigo 1. Objecto

1. O presente decreto tem por objecto regular a concessão de medalhas e demais condecorações que permita ao Governo galego reconhecer e distinguir publicamente tanto as actuações destacadas em matéria de protecção civil como a prestação de serviços por tempo continuado no labor altruísta de apoio e colaboração do pessoal voluntário de protecção civil (código de procedimento administrativo PR467A).

2. A concessão destas medalhas e condecorações ao mérito de protecção civil da Galiza tem por finalidade distinguir as pessoas físicas ou jurídicas e/ou instituições que sobresaian pelas suas actividades em matéria de protecção civil, acções de emergência em situações de grave risco, catástrofe ou calamidade pública ou por actuações que impliquem risco notável, solidariedade excepcional, colaboração e cooperação com as instituições de protecção civil, assim como a prestação de serviços continuados no tempo, de interesse para a protecção civil, tudo isso no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza.

Poder-se-ão outorgar estas distinções ao pessoal ao serviço das diferentes administrações públicas e ao pessoal das forças e corpos de segurança só nos seguintes casos:

a) Por acções levadas a cabo quando não estejam de serviço.

b) Nos casos em que, estando de serviço, se acredite que a sua acção superou o nível de exixencia regulamentar no seu cumprimento.

c) Pelo trabalho continuado e relevante em interesse da protecção civil.

Artigo 2. Condecorações de protecção civil

Estabelecem-se as seguintes condecorações:

a) Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de ouro.

b) Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de prata.

c) Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de bronze.

d) Distintivo de permanência.

Artigo 3. A Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza

1. A Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza concedesse em três categorias: ouro, prata e bronze. A concessão de uma ou de outra categoria será discrecional e efectuar-se-á em função das acções de relevo e transcendência que se realizem e das circunstâncias que concorram, a respeito dos fins da protecção civil.

2. Em cada anualidade poderão conceder-se: uma medalha de ouro, três de prata e seis de bronze, não obstante, em casos excepcionais, acontecimentos ou emergências que dessem lugar a perdas de vida o que afectem gravemente a integridade das pessoas que intervêm neles, poder-se-ão conceder as medalhas sem limitação de número, em qualquer das suas categorias e na mesma anualidade.

3. Estas condecorações revestirão o formato de medalha quando sejam outorgadas a título individual, de placa quando sejam outorgadas a entidades ou a colectivos e de gravata para os guiões ou as bandeiras daqueles corpos ou unidades que disponham deles.

Artigo 4. Distintivo de permanência

O distintivo de permanência entregar-se-á ao pessoal voluntário das AVPC que se encontre prestando serviço activo de protecção civil numa AVPC inscrita no Registro de Protecção Civil da Comunidade Autónoma da Galiza, sempre que acreditem um mínimo de 25 anos ao serviço em agrupamentos ou associações de pessoal voluntário de protecção civil.

Artigo 5. Acreditação documentário da Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza e demais condecorações

A Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza e demais condecorações de protecção civil comportará a sua acreditação documentário, através dos diplomas de protecção civil correspondentes.

Artigo 6. Procedimento de concessão

A concessão da Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza nas suas diferentes categorias será outorgada pela pessoa titular da conselharia competente em matéria de protecção civil, depois da proposta da comissão de avaliação a que se refere o artigo 11 deste decreto.

Artigo 7. Iniciação do procedimento e apresentação de solicitudes

1. As solicitudes para optar à concessão das medalhas ao mérito de protecção civil da Galiza, nas suas diferentes categorias, poderão ser apresentadas por qualquer pessoa física ou jurídica, representantes de organismos, entidades, associações, assim como qualquer Administração pública.

2. No caso do distintivo de permanência para o pessoal voluntário, a solicitude poderá efectuá-la a AVPC a que pertença o/a voluntário/a e/ou a câmara municipal sede da AVPC, achegando a documentação necessária que acredite a citada permanência no serviço activo.

As solicitudes, dirigidas à Direcção-Geral de Emergências e Interior da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado (anexo VIII) disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

A apresentação electrónica será obrigatória para as administrações públicas, as pessoas jurídicas, as entidades sem personalidade jurídica, as pessoas representantes de uma das anteriores e as pessoas empregadas das administrações públicas nos trâmites realizados pela sua condição de empregado público.

Se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que foi realizada a emenda.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Aquelas pessoas interessadas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

3. O prazo máximo de apresentação de pedidos de solicitudes correspondente a cada ano natural rematará o primeiro de março do seguinte ano a aquele em que aconteceram os factos tidos em conta para a solicitude de concessão da condecoração.

Artigo 8. Solicitudes

As solicitudes apresentarão no modelo normalizado que se junta como anexo VIII (PR467A) especificando os dados da pessoa física, jurídica ou instituição a favor da qual se promove a condecoração.

Artigo 9. Documentação complementar necessária para a tramitação do procedimento

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

Memória ou relatório das causas, motivos e circunstâncias pelas que promove a concessão da medalha ou distintivo ao mérito de protecção civil devidamente razoadas e fundamentadas, junto com a documentação que permita levar a cabo a correspondente avaliação.

Certificação de permanência em serviço activo em caso que o que se solicite seja o distintivo de permanência para o pessoal voluntário.

2. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que foi realizada a emenda.

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Em caso que algum dos documentos que se presente de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada nos parágrafos anteriores. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

Artigo 10. Comprovação dos dados

Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI/NIF da pessoa solicitante.

b) NIF da entidade solicitante.

Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Artigo 11. Notificação

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento no que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pela pessoa interessada, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta a disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

6. Transcorrido o prazo indicado no artigo 14.1 sem que se ditasse e notificasse resolução expressa, os interessados poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

Artigo 12. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

A sede electrónica da Xunta de Galicia permite às pessoas interessadas realizar trâmites electrónicos, com posterioridade ao início do expediente, acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão tramitar-se presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Artigo 13. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais arrecadados neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia, Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administração Públicas e Justiça, com as finalidades de levar a cabo a tramitação administrativas que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da pasta cidadão.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, e esta circunstância reflectir-se-á no supracitado formulario.

Com o fim de dar-lhe a publicidade exixir ao procedimento, os dados identificativo das pessoas interessadas serão publicados conforme o descrito na presente norma reguladora através dos diferentes meios de comunicação institucionais de que dispõe a Xunta de Galicia, como diários oficiais, páginas web ou tabuleiros de anúncios.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais

Artigo 14. Comissão de avaliação

Para a concessão das medalhas e demais condecorações reguladas neste decreto acredite-se uma comissão de avaliação, procurando que a sua composição seja equilibrada entre homens e mulheres, que estará composta por:

Presidência: a pessoa responsável da direcção geral com competências em matéria de protecção civil.

Vice-presidência: a pessoa responsável da subdirecção geral com competências em matéria de protecção civil.

Vogais:

– As pessoas responsáveis das chefatura de serviço provinciais com competências em matéria de protecção civil.

– Duas pessoas representantes da Federação Galega de Municípios e Províncias.

– Duas pessoas representantes das associações provinciais de AVPC.

Secretaria: uma pessoa responsável de uma chefatura de serviço da direcção geral com competências em matéria de protecção civil.

Artigo 15. Proposta de resolução

1. A comissão de avaliação, uma vez analisadas e estudadas as solicitudes apresentadas, de considerá-lo necessário, poderá reclamar e solicitar todo o tipo de informação complementar que precise às pessoas solicitantes. Rematado este processo elevará uma proposta a pessoa titular da conselharia com competências em matéria de protecção civil, à qual lhe corresponderá a decisão de concessão das medalhas e demais condecorações, quem resolverá, num prazo máximo de dois meses contados desde a finalização de apresentação de solicitudes, de acordo com o estabelecido no artigo 7.3 deste decreto.

2. A comissão de avaliação não poderá realizar proposta de concessão de medalhas superior ao número máximo que se indica neste decreto e poderão, se assim se considera oportuno, ficar vazias uma, várias ou a totalidade das distinções, no suposto de que as pessoas aspirantes não reúnam os requisitos e não tivessem lugar as causas e circunstâncias necessárias para o reconhecimento da distinção, tendo sempre em conta o estabelecido no artigo 3.2 deste decreto.

Artigo 16. Publicação da concessão

A ordem de concessão das medalhas e outras condecorações de protecção civil deverá publicar-se no Diário Oficial da Galiza.

Artigo 17. Entrega das medalhas e outras condecorações

As medalhas ao mérito e outras condecorações de protecção civil ser-lhes-ão impostas às pessoas galardoadas pela pessoa titular da Presidência da Xunta da Galiza ou pessoa em quem delegue.

Artigo 18. Características e dimensões

1. As dimensões e características distintivas das medalhas, placas, diplomas e outras condecorações ao mérito de protecção civil da Galiza, que as acreditam individual ou colectivamente figuram nos anexo deste decreto, relacionados da seguinte maneira:

Anexo I. Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de ouro.

Anexo II. Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de prata.

Anexo III. Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de bronze.

Anexo IV. Placas das medalhas ao mérito de protecção civil da Galiza nas suas categorias de ouro, prata e bronze, outorgadas a título colectivo.

Anexo V. Gravata para os guiões ou as bandeiras daqueles corpos ou unidades que disponham deles, adaptada às diferentes medalhas.

Anexo VI. Distintivo de permanência.

Anexo VII. Diplomas para as respectivas medalhas e condecorações.

Artigo 19. Registro das medalhas e demais condecorações

A direcção geral com competências em protecção civil realizará a inscrição pertinente das medalhas concedidas, no livro registro que se estabeleça para tais efeitos, e levará a cabo a adaptação das condecorações concedidas com a normativa derrogado e incluirá a sua inscrição. Os dados que se incluirão no livro registro são: a data da concessão, tipo de medalha, nome e apelido das pessoas galardoadas, o seu NIF e o número de registro; no caso de entidades ou instituições, o seu nome e o NIF da entidade, se é o caso.

Disposição adicional única. Distinções colectivas

No caso de distinções colectivas, o pessoal de que resulte acreditada a sua participação nos feitos ou serviços motivo do outorgamento dessa distinção poderá portar na sua uniformidade um símbolo dela em forma de pin, emblema ou semelhante, sempre e quando a normativa da sua instituição ou entidade assim o permita.

Disposição derrogatoria única. Derogação normativa

Fica derrogar expressamente a Ordem de 22 de abril de 1994 pela que se regulam as medalhas ao mérito e as placas e diplomas de protecção civil da Comunidade Autónoma da Galiza e se desenvolve o procedimento que se seguirá para a sua concessão.

Disposição derradeiro primeira. Delegação de competências

Faculta-se a pessoa titular da conselharia competente em matéria de protecção civil para ditar as resoluções precisas para o desenvolvimento deste decreto, assim como a modificação das características dos anexo, eliminação de condecorações ou inclusão de novas.

Disposição derradeiro segunda. Adaptação das menções honoríficas outorgadas com anterioridade

A direcção geral com competências na matéria levará a cabo a adaptação ao presente decreto das menções honoríficas concedidas nas anteriores anualidades, assim como do seu registro.

Disposição derradeiro terceira. Entrada em vigor

Este decreto entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, vinte e um de fevereiro de dois mil dezanove

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ANEXO I

Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua Categoria de Ouro

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1. Descrição.

As medalhas serão tipo elipse, de 40 mm no seu eixo menor e 50 mm no seu eixo maior, com um espesor não inferior a 2 mm. Penderão em forma de gravata de uma fita de 30 mm de ancho, em cor laranja de fundo com um traçado vertical no lado direito com as cores da bandeira galega, duas franjas brancas e uma azul, unida à medalha por uma argola na sua parte superior.

Anverso:

Levará o depois de protecção civil da Xunta de Galicia de acordo com a Ordem de 24 de fevereiro de 2015, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com as adaptações necessárias. Constará de uma silueta do mapa da Comunidade Autónoma da Galiza de cor azul Prusia (Pantone 2935c) e no seu interior um triángulo equilátero de cor azul cobalto (Pantone 286c), ficando os vértices do triángulo na parte interior do mapa. Este último irá orlado com uma franja circular em cor laranja com a lenda «PROTECÇÃO CIVIL DA GALIZA», na sua parte superior, e na parte inferior «Ao MÉRITO», ambas as lendas em cor dourada (Pantone 811U) e tipo de letra centl TC BK BT.

O escudo irá dentro da elipse de cor dourada.

Reverso:

Será plano e levará o escudo da Galiza com o número de registro gravado debaixo dele.

2. Pasador. Estará constituído pela cinta com as cores descritas, de 30 mm de comprido por 10  mm de ancho, montada sobre uma armazón de metal dourado e enquadrada por duas barras laterais do mesmo metal de 2 mm de comprido e 10 mm de ancho cada uma. No centro da franja laranja levará o triángulo equilátero de protecção civil de ouro, de 7 mm de lado. Na sua parte posterior terá um sistema de sujeição adequado para poder fixá-lo ao uniforme.

3. Miniatura para lapela. Será uma reprodução em miniatura da medalha de um tamanho total de 16 mm, com um sistema de sujeição que permita o seu emprego tanto sobre um ollal como sobre o tecido.

ANEXO II

Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de prata

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1. Descrição.

As medalhas serão tipo elipse, de 40 mm no seu eixo menor e 50 mm no seu eixo maior, com um espesor não inferior a 2 mm. Penderão em forma de gravata de uma fita de 30 mm de ancho, em cor laranja de fundo com um traçado vertical no lado direito com as cores da bandeira galega, duas franjas brancas e uma azul, unida à medalha por uma argola na sua parte superior.

Anverso:

Levará o depois de protecção civil da Xunta de Galicia de acordo com a Ordem de 24 de fevereiro de 2015, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com os adaptações necessárias. Constará de uma silueta do mapa da Comunidade Autónoma da Galiza de cor azul Prusia (Pantone 2935c) e, no seu interior, um triángulo equilátero de cor azul cobalto (Pantone 286c), ficando os vértices do triángulo na parte interior do mapa. Este último irá orlado com uma franja circular em cor laranja com a lenda «PROTECÇÃO CIVIL DA GALIZA» na sua parte superior e, na parte inferior «Ao MÉRITO», ambas as lendas em cor prata (Pantone 811U) e tipo de letra centl TC BK BT.

O escudo irá dentro da elipse de cor prata.

Reverso:

Será plano e levará o escudo da Galiza com o número de registro gravado debaixo.

2. Pasador. Estará constituído pela cinta com as cores descritas, de 30 mm de comprido por 10 mm de ancho, montada sobre uma armazón de metal prateado e enquadrada por duas barras laterais do mesmo metal de 2 mm de comprido e 10 mm de ancho cada uma. No centro da franja laranja levará o triángulo equilátero de protecção civil de prata, de 7 mm de lado. Na sua parte posterior terá um sistema de sujeição adequado para poder fixá-lo ao uniforme.

3. Miniatura para lapela. Será uma reprodução em miniatura da medalha de um tamanho total de 16 mm, com um sistema de sujeição que permita o seu emprego tanto sobre um ollal como sobre o tecido.

ANEXO III

Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de bronze

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1. Descrição.

As medalhas serão tipo elipse, de 40 mm no seu eixo menor e 50 mm no seu eixo maior, com um espesor não inferior a 2 mm. Penderão em forma de gravata de uma fita de 30 mm de ancho, em cor laranja de fundo com um traçado vertical no lado direito com as cores da bandeira galega, duas franjas brancas e uma azul, unida à medalha por uma argola na sua parte superior.

Anverso:

Levará o depois de protecção civil da Xunta de Galicia de acordo com a Ordem de 24 de fevereiro de 2015, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, com las adaptações necessárias. Constará de uma silueta do mapa da Comunidade Autónoma da Galiza de cor azul Prusia (Pantone 2935c) e, no seu interior, um triángulo equilátero de cor azul cobalto (Pantone 286c) ficando os vértices do triángulo na parte interior do mapa. Este último irá orlado com uma franja circular em cor laranja na sua parte superior com a lenda de PROTECÇÃO CIVIL DA GALIZA» e na parte inferior «Ao MÉRITO», ambas as lendas em cor bronze (Pantone 811U) e tipo de letra centl TC BK BT.

O escudo irá dentro da elipse de cor bronze.

Reverso:

Será plano e levará o escudo da Galiza com o número de registro gravado debaixo dele.

2. Pasador. Estará constituído pela cinta com as cores descritas, de 30 mm de comprido por 10  mm de ancho, montada sobre uma armazón de metal bronceado e enquadrada por duas barras laterais do mesmo metal de 2 mm de comprido e 10 mm de ancho cada uma. No centro da franja laranja levará o triángulo equilátero de protecção civil de bronze, de 7  mm de lado. Na sua parte posterior terá um sistema de sujeição adequado para poder fixá-lo ao uniforme.

3. Miniatura para lapela. Será uma reprodução em miniatura da medalha de um tamanho de 16 mm, com um sistema de sujeição que permita o seu emprego tanto sobre um ollal como sobre o tecido.

ANEXO IV

Placas das medalhas ao Mérito de Protecção Civil da Galiza nas suas categorias de ouro, prata e bronze, outorgadas a título colectivo

As três placas têm formato semelhante que consta de uma base de madeira de nogueira, vernizada em cor escura, com umas dimensões de 400 mm de ancho e 250 mm de comprido, sobre a que irá fixada uma placa de metal prateado de acabado brilhante de 370 mm de ancho e 220 mm de comprido.

Sobre a placa de metal irá gravada, na sua margem superior esquerda, a lenda «XUNTA DE GALICIA» com os caracteres tipográficos próprios da sua imagem corporativa num tamanho de conjunto de 150 mm de ancho e 50 mm de comprido; à sua direita, a condecoração da distinção honorífica correspondente à medalha de ouro, prata ou bronze, según seja a distinção concedida, a um tamanho de 70 mm de comprido e 56 mm de ancho.

Baixo é-las irá gravado no metal o texto que figura na imagem com as seguintes características:

Placa correspondente à Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de ouro:

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Placa correspondente à Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de prata:

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Placa correspondente à Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de bronze:

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ANEXO V

Gravata para os guiões ou as bandeiras daqueles corpos ou unidades
que disponham deles, adaptada às diferentes medalhas

A gravata correspondente confeccionarase sobre uma banda de seda de cor branca de 80 mm de ancho e 1.500 mm de comprido, rematada nos seus extremos com flocos de cor dourada, prateada ou bronceada, segundo seja a condecoração concedida, de 50 mm de comprido. Entre ambos os flocos com cor laranja de fundo, um traçado vertical no lado direito com as cores da bandeira galega, duas franjas brancas e uma azul.

Num dos extremos, a 80 mm deste, levará bordada a imagem da condecoração da distinção honorífica com umas dimensões de 90 mm de comprido e 60 mm de ancho; 20 mm embaixo da condecoração situar-se-á bordado o nome da unidade, centro ou organismo receptor da gravata e 20 mm embaixo do nome figurará também bordada a data de concessão da condecoração.

A gravata irá sujeita à ponta de atira da bandeira ou estandarte com uma lazada, com os dois extremos da gravata caindo 500 mm a cada lado.

Gravata correspondente à Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de ouro

Gravata correspondente à Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de prata

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Gravata correspondente a Medalha ao Mérito de Protecção Civil da Galiza na sua categoria de bronze:

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ANEXO VI

Distintivo de permanência

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1. Descrição.

As distinções serão de tipo circular de 40 mm de diámetro com um espesor não inferior a 2  mm. Penderão em forma de gravata de uma fita de 30 mm de ancho, em cor laranja de fundo com um traçado vertical no lado direito com as cores da bandeira galega, duas franjas brancas e uma azul, unida à medalha por uma argola na sua parte superior.

Anverso:

Levará um triángulo equilátero dentro do círculo, cujos vértices tocam a linha circular, dentro deste situar-se-á o mapa da Galiza e um triángulo equilátero mais pequeno que reflecte os elementos do depois de protecção civil da Xunta de Galicia, de acordo com a Ordem de 24 de fevereiro de 2015, da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça. Embaixo da base do triángulo maior a lenda «25 ANOS», em cor dourada (Pantone 811U) e tipo de letra centl TC BK BT.

Reverso:

Será plano e levará o escudo da Galiza e a data da concessão gravada debaixo dele.

2. Pasador. Estará constituído pela cinta com as cores descritas, de 30 mm de comprido por 10  mm de ancho, montada sobre uma armazón de metal dourado e enquadrada por duas barras laterais deste metal de 2 mm de comprido e 10 mm de ancho cada uma. No centro da franja laranja levará o logo «25 ANOS» de cor dourada, de 9 mm de lado. Na sua parte posterior terá um sistema de sujeição adequado para poder fixá-lo ao uniforme.

3. Miniatura para lapela. Será uma reprodução em miniatura da medalha a um tamanho de 20 mm, com um sistema de sujeição que permita o seu emprego tanto sobre um ollal como sobre o tecido.

ANEXO VII

Diplomas para as respectivas medalhas e condecorações
ao Mérito de Protecção Civil da Galiza

Os diplomas, segundo as imagens que se anexam, irão reberetados em todo o seu contorno por uma cuádrupla orla de cor ouro, prata ou bronze, segundo corresponda à categoria da medalha concedida, situada a 25 mm do bordo do suporte material do documento.

Fora desta orla, no ângulo inferior direito, levará o número de registro do diploma.

O documento incluirá, ademais, já dentro do contorno da orla, os seguintes elementos gráficos com as características que se assinalam:

missing image file

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O texto dos diplomas, distribuído segundo figura na imagem anexa, observará as seguintes tipografías e dimensões:

Texto

Tipografía

Tamanho

[Denominação do cargo da autoridade superior que outorga o diploma]

Helvetica Neue Light Condensed

10 mm

em uso das atribuições que lhe estão legalmente conferidas, resolve outorgar a

Helvetica Neue Light Condensed

8 mm

[Medalha da o Mérito de Protecção Civil] [Ouro/Prata/Bronze]/ [Medalha de permanência em Protecção Civil]

Myriad Pró Bold Condensed

17 mm

a

Helvetica Neue Light Condensed

8 mm

[Dom/Dona] Nome Apelido Apelido

Myriad Pró Bold Italic

17 mm

com DNI [DNI do receptor da condecoração]

Helvetica Neue Light Condensed

8 mm

Por concorrerem todos os requisitos estabelecidos no Decreto 0000/0000, do 00 de aaaa

Helvetica Neue Light Condensed

8 mm

[Lugar e data]

Helvetica Neue Light Condensed

7 mm

Denominação do cargo da autoridade

Helvetica Neue Light Condensed

7 mm

[Nome e apelidos da autoridade]

Helvetica Neue Light Condensed

7 mm

[Núm. de registro [OU/PR/BR/M25] [0000000000]

Myriad Pró Regular

8 mm