Neste órgão judicial, no procedimento de referência ditou-se a Sentença 29/2018, de 20 de junho de 2018, cujo texto íntegro se poderá consultar na secção civil deste julgado. Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias hábeis contado desde a sua notificação.
Conforme o assinalado na Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, e na Instrução 6/2012, da Secretaria-Geral da Administração de Justiça, fixa-se para tal efeito este edito no tabuleiro de anúncios do Julgado de Primeira Instância número 2 do Carballiño, para a sua notificação ao demandado, edito que se publicará no Diário Oficial da Galiza.
E como consequência do ignorado paradeiro da parte demandado, herança xacente da comunidade hereditaria de Rosa González Rodríguez, expede-se esta cédula para que lhe sirva de notificação.
O Carballiño, 20 de junho de 2018
O letrado da Administração de justiça