Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 1049/2017 deste julgado do social, seguido contra a empresa Barrañán, S.C., sobre despedimento, se ditou sentença, cuja resolução é a seguinte:
«Resolvo:
Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Francisco Javier Ayora Mosquera contra a empresa Barrañán, S.C. (Walter Omar Vadell López), e absolvo o demandado dos pedimentos da demanda.
Notifique-se esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença.
Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que sirva de notificação em legal forma a Barrañán, S.C., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 7 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça