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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Páx. 11316

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 21 de fevereiro de 2019 pela que se modifica a Ordem de 22 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para as ajudas ao alugamento de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 e se procede à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual.

Com data de 28 de junho de 2018 publicou-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 22 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para as ajudas ao alugamento de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 e se procede à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual.

Dentro do prazo estabelecido para a apresentação de solicitudes formularam-se um total de 11.977. Este elevado número de solicitudes apresentadas e o facto de que estes expedientes se encontrem ainda em fase de tramitação, determina a necessidade de incorporar modificações nas bases reguladoras consistentes em atrasar de 1 de março de 2019 ao 1 de março de 2020 tanto o sistema de justificação dos pagamentos mensais mediante o ingresso do montante da renda mensal de alugamento, descontando a quantia mensal da subvenção concedida, na conta bancária do IGVS designada para o efeito, contida no artigo 34, assim como a implantação do novo sistema de pagamento da subvenção directamente à pessoa arrendadora, contida no artigo 35.

De conformidade contudo o anterior, no exercício das faculdades que me confire o artigo 7 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, o Decreto 106/2018, de 4 de outubro, pelo que se modifica parcialmente o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia e o Decreto 97/2014, de 24 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ACORDO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 22 de junho de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para as ajudas ao alugamento de habitação do Plano estatal de habitação 2018-2021 e se procede à sua convocação para o ano 2018, com carácter plurianual

1. Modifica-se o artigo 34 da Ordem de 22 de junho de 2018, que fica redigido do seguinte modo:

Artigo 34. Justificação dos pagamentos mensais

Segundo o estabelecido no artigo 21 das bases reguladoras, a justificação dos pagamentos das rendas mensais desta convocação realizar-se-ão do seguinte modo:

1. Até o 29 de fevereiro de 2020, a justificação do pagamento mensal realizar-se-á utilizando o modelo normalizado para a achega de documentação justificativo disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia ou bem na área provincial do IGVS onde esteja situada a habitação, através de um extracto ou de um certificar bancários, de acordo com o estabelecido nos artigos 42 e 60 do Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, aprovado pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro.

a) No caso de contratos de alugamento vigentes a 1 de janeiro de 2018 ou celebrados com posterioridade a esta data e com anterioridade à notificação da resolução de concessão, o pagamento da renda das mensualidades anteriores à data da resolução de concessão dever-se-á justificar em dez primeiros dias naturais, contados desde a notificação da citada resolução.

b) Para o suposto da linha B, ajuda à mocidade para o alugamento de habitação habitual e permanente, quando não se disponha de contrato no momento de apresentação da solicitude, dever-se-á justificar o pagamento da primeira mensualidade no momento de achegar o contrato justificativo da subvenção.

Nos casos de não ter-se justificado o pagamento mensal da renda no prazo estabelecido, perder-se-á o direito ao cobramento da subvenção do citado mês.

2. A partir de 1 de março de 2020, o sistema de justificação será o seguinte:

A pessoa beneficiária da subvenção deverá ingressar o montante da renda mensal de alugamento, descontando a quantia mensal da subvenção concedida, na conta bancária do IGVS designada para o efeito, dentro dos dez (10) primeiros dias naturais de cada mês segundo as considerações que se estabeleçam na resolução de concessão ou de renovação.

Uma vez comprovado a receita realizada pela pessoa arrendataria, o IGVS procederá ao pagamento íntegro da renda à pessoa titular da habitação dentro da última quinzena de cada mês, mediante transferência bancária à conta bancária indicada pela pessoa arrendadora no anexo III.

No caso de falta de pagamento da renda, no prazo dos dez (10) primeiros dias naturais de cada mês, por parte da pessoa arrendataria na conta bancária do IGVS designada para o efeito, perder-se-á o direito à subvenção dessa mensualidade, e a pessoa arrendataria será a responsável pelo pagamento íntegro da renda estipulada à pessoa arrendadora na sua conta bancária.

2. Modifica-se o artigo 35 da Ordem de 22 de junho de 2018, que fica redigido do seguinte modo:

Artigo 35. Pagamento da subvenção

1. Até o 29 de fevereiro de 2020, a receita da subvenção realizar-se-á uma vez justificado o correspondente pagamento da renda mensal, mediante transferência bancária na conta de titularidade da pessoa beneficiária da subvenção assinalada para estes efeitos no anexo III.

2. A partir de 1 de março de 2020, a receita da subvenção realizará na conta de titularidade da pessoa arrendadora indicada no anexo III, de conformidade com o disposto no artigo anterior.

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2019

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação