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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 41 Quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 Páx. 11448

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Política Social

RESOLUÇÃO de 20 de fevereiro de 2019, da Direcção-Geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica, pela que se publicam os requerimento de emenda da documentação das solicitudes apresentadas ao amparo da Resolução de 28 de dezembro de 2018 pela que se convoca o procedimento de selecção de entidades privadas sem ânimo de lucro para levar a cabo uma intervenção educativa integral com pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores nas províncias de Lugo, Ourense e Pontevedra.

A Conselharia de Política Social convocou através da Resolução de 28 de dezembro de 2018 (DOG núm. 10, de 15 de janeiro de 2019) o procedimento de selecção de entidades privadas sem ânimo de lucro para levar a cabo uma intervenção educativa integral com pessoas menores que tenham que cumprir medidas judiciais e outras actuações de meio aberto previstas na Lei orgânica 5/2000, de 12 de janeiro, reguladora da responsabilidade penal dos menores nas províncias de Lugo, Ourense e Pontevedra (procedimento BS213B).

O parágrafo quarto do anexo I da Resolução de 28 de dezembro de 2018 estabelece o prazo e a forma de apresentação das solicitudes, indicando que as solicitudes apresentar-se-ão obrigatoriamente por meios electrónicos através do formulario normalizado que corresponde ao anexo III, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia no prazo de 20 dias contados a partir do dia seguinte ao da publicação da dita resolução no Diário Oficial da Galiza.

Além disso, no parágrafo quinto determina-se a documentação que se juntará com a solicitude.

O parágrafo noveno do anexo I da dita resolução estabelece que se a solicitude não está devidamente coberta ou não se apresenta a documentação exixir, o órgão instrutor requererá a entidade solicitante para que num prazo improrrogable de dez dias hábeis, emende a falta ou achegue os documentos preceptivos. Neste requerimento fá-se-á indicação expressa de que, se assim não o fizessem, se terá por desistida da seu pedido, depois da correspondente resolução, que deverá ser ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Além disso, também se indica no dito parágrafo noveno que, de conformidade com o previsto no artigo 45 da dita lei, os requerimento de emenda notificar-se-ão por publicação no Diário Oficial da Galiza.

Por todo o exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza da relação de solicitudes que não estão devidamente cobertas e/ou não achegam a documentação preceptiva exixir segundo o estabelecido nos anexo I e II da Resolução de 28 de dezembro de 2018. Esta relação figura como anexo desta resolução.

Segundo. Fazer indicação expressa a todas as entidades solicitantes recolhidas no anexo de que são requeridas para que, no prazo de dez (10) dias hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, emenden a falta ou acheguem os documentos preceptivos conforme se estabelece na dita resolução. De não o fazer, ter-se-ão por desistidas na seu pedido, depois de resolução, que será ditada nos termos previstos no artigo 21 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Terceiro. Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de emenda da documentação das solicitudes, poderão dirigir ao Serviço de Justiça Penal Juvenil através da conta de correio menores.conflicto@xunta.gal

Santiago de Compostela, 20 de fevereiro de 2019

María Amparo González Méndez
Directora geral de Família, Infância e Dinamização Demográfica

ANEXO

Nº de expediente

Área do recurso

Solicitante

NIF

Documentação que se requer

BS213B-2019-1

Ciema Pontevedra

Associação Ânsia

G36846152

Documentação acreditador da representatividade da pessoa solicitante para actuar em nome da entidade para o caso de que esta se atribua a pessoa diferente à designada no Registro de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais da Conselharia de Política Social ou que no dito registro esta se atribua a pessoa diferente à designada.

BS213B-2019-4

Ciema Ourense

Associação Ânsia

G36846152

Documentação acreditador da representatividade da pessoa solicitante para actuar em nome da entidade para o caso de que esta se atribua a pessoa diferente à designada no Registro de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais da Conselharia de Política Social ou que no dito registro esta se atribua a pessoa diferente à designada.

BS213B-2019-5

Ciema Lugo

Fundação Educativa e Social Dignidade

G27473677

Memória de recursos humanos, de acordo com os requisitos mínimos estabelecidos para o Ciema Lugo no parágrafo 2.2.2.a) do anexo II da resolução, tendo em conta que a referência efectuada a cada unidade se corresponde com um profissional a jornada completa.