Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social núm. 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 394/2018, seguido por instância de José Luis Bravo López contra María Beatriz López Neto sobre reclamação de salários e férias, foi ditada a Sentença núm. 224/2018, de 11 de outubro, estimando a demanda, e contra a qual não cabe interpor nenhum recurso. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a María Beatriz López Nieto, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 6 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça