Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 35/2018, seguido por instância de Gerardo Ortega Silvar contra Cristóbal Eiranova Me a Lê sobre reclamação de quantidade, foi ditado decreto 42/2019, de 4 de fevereiro, pelo que se declarou o executado em situação de insolvencia provisoria e se acordou o arquivamento das actuações, contra o qual se pode interpor recurso directo de revisão no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.
E para que sirva de notificação em legal forma a Cristóbal Eiranova Lema, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 5 de fevereiro de 2019
A letrado da Administração de justiça