Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019 Páx. 11128

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 238/2018).

Execução de títulos judiciais 238/2018

Procedimento origem: despedimento/demissões em geral 552 /2017

Sobre despedimento

Candidato: Juan Carlos Lago Fernández

Advogado: Miguel Branco Pérez

Demandado: Fogasa, Riberplus Automoção, S.L.U.

Advogado: letrado de Fogasa

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 238/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Carlos Lago Fernández contra a empresa Riberplus Automoção, S.L.U., sobre reclamação de quantidade, ditou-se decreto em data 4 de fevereiro de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva

Acordo:

a) Declarar a executada Riberplus Automoção, S.L.U., em situação de insolvencia total, com um custo de 27.769,74 euros em conceito de principal (2.647,81 € de indemnização + 14.763,24 € de salários de tramitação + 10.358,69 € de salários), mais 1.231,69 euros em conceito de juros de mora de 10.358,69 euros, mais 2.900,14 euros que provisionalmente se orzamentan para juros, despesas e custas, insolvencia que se perceberá para todos os efeitos como provisório.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente, sem prejuízo de reabrir a execução, se em diante se conhecem novos bens da executada.

c) Proceder à sua inscrição no registro correspondente.

d) Levar o original ao livro de decretos, deixando testemunho nestas actuações.

Notifique-se-lhe às partes e a Riberplus Automoção, S.L.U., por meio de edito no Diário Oficial da Galiza e faça-se-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social (LXS), no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim, fornecerão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até tanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, direcção electrónica ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para impugnar, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco Santander, conta número 5076 0000 64 0238 18. Se a receita se faz mediante transferência bancária deverá ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0238 18”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhe à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Riberplus Automoção, S.L.U., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2018.

A letrado da Administração de justiça