María dele Mar Pino Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 3 de Vigo, pelo presente,
Anúncio: ordinário 1586/2009
No presente procedimento seguido por instância do procurador José Francisco Vaquero Alonso, em nome e representação de Comunidade de Montes Vicinais de Mão Comum de Vincios face a Tadecol, S.L., ditou-se sentencia número 143/2012, cuja resolução é do teor literal seguinte:
Decido que, estimando integramente a demanda interposta pelo procurador Sr. Vaquero Alonso, actuando em nome e representação da Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vincios, devo:
– Resolver e resolvo o contrato de cessão temporária do direito de superfície formalizado entre as partes em escrita de 2 de maio de 1989, rectificada por outra de 25 de agosto de 1989 sobre o prédio 9049, outorgado com a entidade Oficinas Decol, S. Coop. Ltda., e em cuja posição se subrogou a demandado em virtude de escrita formalizada o 13 de outubro de 1995.
– Resolver e resolvo o contrato de cessão temporária do direito de superfície formalizado entre as partes em escrita de 29 de dezembro de 1999 sobre o prédio 8877.
– Condenar e condeno a mercantil Tadecol, S.L. a pagar à Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vincios a quantidade de 15.068,mais 63 euros os juros legais da supracitada quantidade desde a data da demanda, com expressa condenação em custas da parte demandado.
Notifique-se esta sentença às partes, fazendo-se-lhes saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação ante este julgado no prazo de 20 dias contados desde o seguinte ao da notificação e do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, sede em Vigo.
E encontrando-se a demandado, Tadecol, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a esta. A sentença ditada encontra-se à sua disposição neste julgado para o seu conhecimento.
Vigo, 15 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça