Visto o acordo pelo que se aprovam as tabelas salariais para o ano 2019 do convénio colectivo da empresa Viaqua, Gestión Integral de Aguas da Galiza, S.A.U. (código 82000292011996), que se subscreveu entre a representação empresarial e a representação sindical do convénio colectivo da empresa Viaqua, Gestión Integral de Aguas da Galiza, S.A.U. na reunião celebrada o 18 de janeiro de 2019, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 2/2015, de 23 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho,
A Secretaria-Geral de Emprego
resolve:
Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza (Regcon).
Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 6 de fevereiro de 2019
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego
Acta 1/2019
Assunto: reunião da comissão mista do convénio.
Fecha: 18 de janeiro de 2019.
Lugar: Rua do Vilar, 18, entresollado, Santiago de Compostela.
Relação de assistentes:
– Pela direcção:
José Luis Paragem González
María Martínez Suárez
– Pela parte social:
Jesús Fernández Martínez
Fernando Romero Casas
José Luis Nouche Domínguez
Ordem do dia: tabelas salariais 2019.
Inicia-se a reunião às 10.30 horas do dia do encabeçamento, seguindo a ordem do dia:
1. Assinatura das tabelas salariais.
Publicado o IPC de 2018 no 1,2 %, realiza-se a revisão das tabelas salariais de 2019 de acordo com o recolhido no artigo 59 do vigente convénio colectivo.
Uma vez analisadas as tabelas facilitadas pela empresa, estando as partes de acordo, procedesse à sua assinatura.
Sem mais assuntos que tratar fecha-se a reunião em Santiago de Compostela o 18 de janeiro de 2019.
Anexo I
Tabela salarial 2019
Ano 2019 |
||||||||
Área operária |
Área administrativa |
|||||||
Grupo profissional |
Salário base |
Salário anual |
Hora ordinária |
Salário base |
Salário anual |
Hora ordinária |
||
G.P. I |
943,15 € |
16.788,14 € |
9,90 € |
984,75 € |
17.528,63 € |
10,34 € |
||
G.P. 2 - Nível C |
982,32 € |
17.485,28 € |
10,32 € |
1.022,45 € |
18.199,55 € |
10,74 € |
||
G.P. 2 - Nível B |
1.044,41 € |
18.590,55 € |
10,97 € |
1.071,52 € |
19.072,98 € |
11,25 € |
||
G.P. 2 - Nível A |
1.105,27 € |
19.673,79 € |
11,61 € |
1.115,14 € |
19.849,53 € |
11,71 € |
||
G.P. 3 - Nível B |
1.116,91 € |
19.881,04 € |
11,73 € |
1.170,26 € |
20.830,60 € |
12,29 € |
||
G.P. 3 - Nível A |
1.124,98 € |
20.024,73 € |
11,81 € |
1.225,90 € |
21.820,95 € |
12,87 € |
||
G.P. 4 |
|
|
|
1.281,46 € |
22.810,03 € |
13,46 € |
||
G.P. 5 |
|
|
|
1.337,03 € |
23.799,11 € |
14,04 € |
||
G.P. 6 |
|
|
|
1.504,30 € |
26.776,55 € |
15,80 € |
Anexo II
Tabela salarial 2019. Conceitos
Artigo 12 |
Roupa de trabalho administrativos/as |
9,52 € |
Artigo 31 |
Dias põe-te |
129,65 € |
Artigo 32 |
Festividade da patroa |
129,65 € |
Artigo 33 |
Festa local tradicional |
129,65 € |
Artigo 46 |
Noites 24 e 31 de dezembro. Manhã e tarde de 25 de dezembro e 1 de janeiro |
129,65 € |
Artigo 47 |
Complemento de guarda de presencia |
149,68 € |
Complemento de guarda de localização |
110,25 € |
|
Artigo 50 |
Complemento de transporte |
14,36 € |
Artigo 51 |
Almoço ou jantar |
12,79 € |
Alojamento e pequeno-almoço |
35,47 € |
|
Quilometraxe |
0,34 € |
|
Artigo 53 |
Complemento de trabalhos penosos 1 |
21,16 € |
Complemento de trabalhos penosos 2 |
13,75 € |
|
Artigo 57 |
Quebrantamento de moeda |
267,29 € |
Artigo 70 |
Cesta de Nadal |
50,00 € |