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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019 Páx. 10642

II. Autoridades e pessoal

b) Nomeações

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2019 pela que se nomeiam os membros do Conselho da Economia Social da Galiza.

O artigo 9 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza, acredite e define o Conselho da Economia Social da Galiza como órgão consultivo e assessor para as actividades relacionadas com a economia social, especialmente no âmbito da promoção e difusão da economia social.

No artigo 11 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza, regula-se a sua composição e regime de eleição das pessoas que o integram e no artigo 12 a nomeação e demissão destas por parte da pessoa titular da conselharia competente em matéria de economia social, por proposta da entidade ou do órgão a que lhe corresponde ou das decisões derivadas do próprio Conselho.

A Conselharia de Economia, Emprego e Indústria é a conselharia competente em matéria de economia social, de conformidade com o disposto no Decreto 135/2017, de 28 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria.

Pelo exposto,

RESOLVO:

Primeiro. Nomear como pessoas integrantes do Conselho da Economia Social da Galiza, por um período de quatro anos, segundo se estabelece no artigo 12.2 da Lei 6/2016, de 4 de maio, da economia social da Galiza às pessoas que se relacionam a seguir:

1. Em representação das entidades da economia social da Galiza:

a) Seis pessoas propostas pelo Conselho Galego de Cooperativas dentre os seus membros representantes das cooperativas em função da sua representatividade nesse órgão.

Titulares: Celso Charneca Carnero, Constantino A. Gago Conde, María dele Mar Pernas Márquez, José Severino Montes Pérez, Higinio Mougán Bouzón, Carlos Laya Via.

Suplentes: Miguel Anjo Filgueira Touriño, Roberto Andrés Sanmartín, Ramón Carmelo Rodríguez Padín, Emilio Rodríguez Felipe, José Manuel López Telhado, Alberto Vila González.

b) Uma pessoa pela entidade de representação das sociedades laborais mais representativa.

Titular: Eduardo J. Salido Blanco.

Suplente: Berta Lema Añón.

c) Uma pessoa proposta pela entidade de representação dos centros especiais de emprego mais representativa.

Titular: José Antonio Vázquez Freire.

Suplente: Esther Blanco Araújo.

d) Uma pessoa proposta pela entidade de representação das empresas de inserção mais representativa.

Titular: Miguel Fernández Blanco.

Suplente: Carmen Avendaño Otero.

e) Uma pessoa proposta pela entidade de representação das associações e fundações mais representativa:

Titular: Antonio Hernández Fernández.

Suplente: Xosé Com uns Trava.

f) Uma pessoa proposta pela Federação Galega de Confrarias de Pescadores.

Titular: Tomás Fajardo da Costa.

Suplente: María Rita González Sestelo.

g) Uma pessoa proposta pela entidade de representação das comunidades e mancomunidade de montes vicinais em mãos comum mais representativa.

Titular: Xosé Alfredo Pereira Martínez.

Suplente: Genoveba Gey Pinheiro.

2. Em representação da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza:

a) Uma pessoa representante da conselharia competente em matéria de economia social.

Titular: Alva Paz Boubeta.

Suplente: Mª Assunção García Cao.

b) Uma pessoa representante da conselharia competente em matéria de desenvolvimento rural.

Titular: Miguel Ángel Pérez Dubois.

Suplente: Javier Blanco Carvalhal.

c) Uma pessoa representante da conselharia competente em matéria de desenvolvimento marinho.

Titular: Susana Rodríguez Carballo.

Suplente: Juan Manuel Rodríguez Rodríguez.

d) Uma pessoa representante da conselharia competente em matéria de economia e indústria.

Titular: Juan Manuel Cividanes Roger.

Suplente: Pablo Casal Despido.

e) Uma pessoa representante da conselharia competente em matéria de emprego.

Titular: Alfonso Marnotes González.

Suplente: Juan José Lirón Lago.

f) Uma pessoa representante da conselharia competente em matéria de educação.

Titular: Mª Pilar García Otero.

Suplente: Patricia Brión Cabanelas.

g) Uma pessoa representante da conselharia competente em matéria de fundações e associações.

Titular: José Ramón Pardo Cabarcos.

Suplente: Mª Amadora Rodríguez Carreira.

h) Uma pessoa representante da conselharia competente em matéria de política social.

Titular: Arturo Parrado Puente.

Suplente: Ana Mª Aboy Fernández.

i) Uma pessoa representante da conselharia competente em matéria de igualdade.

Titular: Mª Luz González González.

Suplente: Patricia Fernández López.

3. Em representação das organizações sindicais intersectoriais da comunidade autónoma com direito de participação institucional consonte a normativa aplicável:

Titular: José Carlos Rodríguez dele Rio.

Suplente: María Isabel González Jardón.

4. Em representação das organizações empresariais intersectoriais mais representativas a nível galego:

Titular: José Antonio Vázquez Freire.

Suplente: Marta Amate López.

5. Em representação das câmaras municipais da Galiza, proposta pela Federação Galega de Municípios e Províncias:

Titular: Beatriz Domínguez Siaba.

Suplente: Beatriz Rodeiro Fernández.

6. Em representação das universidades da Galiza, designada conjuntamente pelas universidades do Sistema universitário da Galiza:

Titular: Rafael Vallejo Pousada.

Suplente: Bruno Casal Rodríguez.

Segundo. Nomear como secretária do Conselho da Economia Social da Galiza a Sofía Vales Fernández e como secretária suplente a Beatriz Martínez Morales.

Contra esta resolução poder-se-á interpor, potestativamente, recurso de reposição ante a pessoa titular da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o estabelecido no artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2019

Francisco José Conde López
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria