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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 36 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019 Páx. 10586

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 24 de janeiro de 2019, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2018427AL-PÓ por infracção em matéria sanitária.

O 7 de janeiro de 2019, a chefa territorial de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2018427AL-PÓ incoado à pessoa titular do DNI 39980548Q.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 40 e seguintes da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, não se pôde efectuar, pelo que, mediante esta cédula, se lhe notifica à pessoa titular do DNI 39980548Q o conteúdo da dita resolução que figura no anexo, segundo o disposto no artigo 44 da dita lei, para o seu conhecimento.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo:

1. Se a publicação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

2. Se a publicação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte.

Para isto deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Contra esta resolução, que não põe fim à via administrativa, poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade; Edifício Administrativo São Lázaro, em Santiago de Compostela, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, de conformidade com o estabelecido no artigo 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao à interessado/a, em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro. Além disso, faz-se constar que a eficácia da notificação ficará supeditada à sua publicação no TEU do BOE.

Pontevedra, 24 de janeiro de 2019

A chefa territorial de Pontevedra
P.S. (Decreto 33/2014, de 6 de março; DOG núm. 53)
Beatriz Agrelo Lorenzo
Chefa do Serviço de Gestão de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2018427AL-PÓ.

DNI da pessoa denunciada: 39980548Q.

Facto imputado: infracção do previsto no Regulamento (CE) 852/2004, de 29 de abril, relativo à higiene dos produtos alimenticios.

Preceitos infringidos: capítulo XII do anexo II: «Formação. Os operadores de empresa alimentária deverão garantir: 1) A supervisão e a instrução ou formação dos manipuladores de produtos alimenticios em questões de higiene alimentária, de acordo com a sua actividade laboral».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 51, número 1, da Lei 17/2011, de 5 de julho, de segurança alimentária e nutrição: O não cumprimento dos requisitos de formação ou instrução dos manipuladores de alimentos.

Sanção proposta: cento cinquenta euros (150 €).