De conformidade com o disposto no artigo 44 em relação com o artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro), depois de tentada a notificação pessoal de acordo com o artigo 40 da citada Lei 39/2015 sem que esta se pudesse praticar, emprázase a parte interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo presidente do tribunal.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante as dependências da Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda, com endereço em São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras hábeis.
A eficácia desta notificação ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (BOE).
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Santiago de Compostela, 7 de fevereiro de 2019
Alfonso Diéguez García
Presidente do tribunal
ANEXO
Expediente: AXINS RA001/17.
DNI: 4444867C.
Acto notificado: Acordo de 17 de dezembro de 2018 do tribunal.