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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Páx. 9681

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

EDITO (DCT 600/2018).

Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense

DCT. Divórcio contencioso 600/2018

Procedimento de origem: sobre divórcio contencioso

Candidato: María Sigrada Guzmán Díaz

Procuradora: Ana Manuela López Puga

Advogada: Beatriz Figueroa Soto

Demandado: Mourad Tabet

Eu, Raquel Blanco Pérez, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância número 6 de Ourense, faço saber que neste órgão judicial se tramita divórcio contencioso 600/2018, seguido por instância de María Sigrada Guzmán Díaz contra Mourad Tabet, no qual se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:

«Sentença de divórcio.

Sentença 11/2019.

Magistrada juíza: Laura Guede Gallego.

Ourense, 9 de janeiro de 2019

Vistos os presentes autos número 600/2018 sobre divórcio, promovidos pela procuradora Sra. López, em nome e representação de María Sigrada Guzmán Díaz, como candidata, assistida pela letrado Sra. Figueroa, contra Mourad Tabet, declarado em rebeldia.

Resolvo:

Acordo a disolução do casal formado por María Sigrada Guzmán Díaz e Mourad Tabet com todos os efeitos legais inherentes à dita disolução.

Não se impõem as custas deste procedimento a nenhuma das partes.

Esta sentença não é firme. Conforme o disposto no artigo 208.4 da Lei de axuizamento civil (LAC), indica-se que contra a presente resolução cabe interpor, no prazo de vinte (20) dias, recurso de apelação (artigo 457 e seguintes da LAC) ante este tribunal, para o qual se deverá constituir o depósito legalmente estabelecido.

Uma vez que seja firme esta resolução, comunique-se de ofício para a sua anotação no Registro Civil, onde figura a inscrição do casal cuja disolução se declara.

Assim o acorda, manda e assina S.Sª.».

Para que assim conste e sirva de cédula de notificação para o demandado Mourad Tabet, em paradeiro desconhecido, e para a sua colocação no tabuleiro de anúncios do julgado, expeço este edito.

Ourense, 22 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça