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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Páx. 9749

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 29 de janeiro de 2019 pela que se notifica o acordo de início de procedimento de desafiuzamento administrativo do departamento para armadores número 8 de Morás (Lugo).

De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhe a José Ramón Blanco Balseiro com DNI ****4083, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, requerimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento para armadores número 8 do porto de Morás, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último domicílio conhecido.

O expediente tramita-se por encontrar-se extinta a autorização, e não ser factible a sua renovação pela falha de concorrência dos requisitos exixibles, incluídas as dívidas existentes.

O presente acto administrativo que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza, de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011 de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se em aplicação do artigo 113 dessa lei, do artigo 148 da Lei 6/2017, de 12 de dezembro, de portos da Galiza, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

O local deverá de ser abandonado num prazo máximo de 10 dias contado desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, o que se formalizará com a entrega das chaves do encerramento exterior ao pessoal de Portos da Galiza.

Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza se bem que, a eficácia do acto notificado ficará supeditada a sua publicação no BOE.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias hábeis contados desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, durante o que poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se considerem pertinente.

De ser preciso, o desafiuzamento será executado com o auxílio das Forças e Corpos da Segurança do Estado.

Contra este acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interditais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

Santiago de Compostela, 29 de janeiro de 2019

José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza