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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Páx. 9412

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 8 de fevereiro de 2018 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal dos corpos da polícia local das câmaras municipais da Galiza.

Uma vez aprovado o programa anual de actividades para o ano 2019 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor, de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2019, cujas bases e características se especificam nos anexo desta resolução.

A Estrada, 8 de fevereiro de 2018

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I

Bases

Primeira. Destinatarios

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados deveram comunicá-lo a Agasp de modo imediato, no caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a que se tenha conhecimento do feito e, no caso de estar realizando com efeito um curso, não se emitirá diploma algum dele.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

Com carácter geral, reservar-se o 10 % das vagas convocadas para pessoal das forças e corpos de segurança do Estado que trabalhem na Galiza, poderá ser superada a dita percentagem no suposto de ficar vagas vacantes.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reservasse a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemático disponível na página web da Agasp
(htpp://agasp.junta.és), não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telefono móvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de encontrar-se em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverão remeter a Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação: (não será preciso se tal documentação já consta em poder da Agasp, neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22) por correio electrónico (formacion.agasp@xunta.gal) ou de acordo com o estabelecido no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG até as 14.00 horas do dia 25 de fevereiro de 2019 para os cursos programados para o mês de março e até o 11 de março o resto dos cursos programados.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de modo automático elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões pressencial. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro no qual já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutros curso durante um ano desde que se detecte este facto.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo que cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para ser destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37 bis da lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega, reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixir na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim coma um número adequado de reservas com, ao menos, 5 dias antes do início de cada curso.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar às câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificada ou necessidade do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado por o/a chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal no que trabalhe ou pessoa responsável dele.

No caso de mudanças de cadrante ou turnos de trabalho, deverá ficar acreditado suficientemente os motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antelação de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não acreditação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos cales a pessoa figure como possível destinataria, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que, ao menos, tenham o mesmo ónus horário do curso pelo que foi penalizado.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos:

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam ao efeito, podendo realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso, poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito a expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior, em todo o caso para poder valorar esta possibilidade não pode transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de acreditação documentário da causa alegada não só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contados desde o dia seguinte ao da finalização do curso.

2. O estudantado assistirá aos cursos com o uniforme regulamentar. No caso de não fazê-lo, e não existir causa suficientemente justificada, a Agasp poderá impedir a assistência ao curso e não emitirá diploma nem certificado acreditador nenhum.

Sexta. Certificação

Nos cursos de aproveitamento o estudantado devera superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao seu remate.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixir por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO II

Código

Denominação

Horas

Vagas

Data começo

Data remate

Trânsito e segurança viária

191051

Operadores de radar

20

25

3.4.2019

5.4.2019

191052

Operadores de radar

20

25

13.5.2019

15.5.2019

191007

Detecção de drogas na condução

16

25

11.3.2019

12.3.2019

191009

Operativa policial aplicada à circulação de veículos estrangeiros

24

25

27.5.2019

30.5.2019

Polícia comunitária. Polícia de proximidade

191010

Polícia comunitária

16

16

20.3.2019

21.3.2019

191011

Relação com os médios de comunicação

8

16

8.4.2019

8.4.2019

191012

Actuação policial ante os tribunais

24

16

7.3.2019

21.3.2019

191013

Gestão do estrés

12

16

3.6.2019

4.6.2019

Área jurídica. Polícia administrativa

191014

Aplicação prática da Lei de segurança cidadão

16

25

21.3.2019

22.3.2019

191050

Nova normativa de protecção de dados

16

25

4.3.2019

5.3.2019

191015

Lei de espectáculos públicos da Galiza

4

25

14.3.2019

14.3.2019

191016

Medição de ruídos

20

25

6.3.2019

8.3.2019

191017

Medição de ruídos

20

25

14.5.2019

16.5.2019

191019

Policia local e ambiente: actualização

16

25

25.3.2019

26.3.2019

191018

Acosso escolar. Redes sociais

16

25

8.4.2019

9.4.2019

191063

Drogas facilitadoras do assalto sexual e submissão química

8

25

6.5.2019

6.5.2019

191064

Álcool e menores. Do botellón e a Lei 11/2010 à prevenção integral

8

25

14.5.2019

14.5.2019

191065

Menores e internet. Desde o grooming ao jogo em linha que podem fazer hoje as FFCCSS

16

25

29.4.2019

30.4.2019

191069

A potestade sancionadora das administrações públicas

24

25

4.3.2019

12.3.2019

191070

Conteúdo e novidades da Lei 39/2015 e da Lei 40/2015

32

25

20.3.2019

1.4.2019

191071

Transparência e reutilização da informação

20

25

22.4.2019

26.4.2019

191073

Responsabilidade civil e penal das forças e corpos de segurança do Estado

32

20

12.3.2019

15.3.2019

191074

Medidas de investigação no processo penal

32

20

2.4.2019

5.4.2019

Violência de género

191027

Actuação policial ante um suposto de violência de género

12

25

26.3.2019

27.3.2019

191028

Actuação policial ante um suposto de violência de género

12

25

11.3.2019

12.3.2019

191029

Os menores como vítimas

8

25

20.3.2019

20.3.2019

191030

Os menores como vítimas

8

25

24.4.2019

24.4.2019

191031

Instrução de diligências em violência de género

12

25

6.5.2019

7.5.2019

191032

Instrução de diligências em violência de género

12

25

20.5.2019

21.5.2019

191033

Protocolo de intervenção policial com maltratador

16

25

27.5.2019

28.5.2019

191034

Protocolo de intervenção policial com maltratador

16

25

28.5.2019

29.5.2019

O terrorismo xihadista

191021

Coordinação com as FFCC do Estado: primeira actuação. Incidentes AMOK

8

20

8.4.2019

8.4.2019

191022

Coordinação com as FFCC do Estado: primeira actuação. Incidentes AMOK

8

20

9.4.2019

9.4.2019

Táctica policial

191023

Controlo de massas em lugares com aglomerações de pessoas

16

16

1.4.2019

2.4.2019

191024

Controlo de massas em lugares com aglomerações de pessoas

16

16

10.6.2019

11.6.2019

191038

Actuação em intervenções em espaços confinados

20

16

4.3.2019

13.3.2019

191025

KRAV MAGA

8

16

5.3.2019

7.3.2019

191026

KRAV MAGA

8

16

21.5.2019

23.5.2019

Utilização meios de dotação policial

191035

Manejo e utilização operativa da bengala policial extensible

20

16

18.3.2019

27.3.2019

191043

Tiro com pouca visibilidade ou nocturno

12

12

22.4.2019

23.4.2019

191042

Uso da lanterna

4

12

17.6.2019

17.6.2019

191037

Condução 4×4

16

16

12.6.2019

13.6.2019

191040

Condução de veículos policiais

12

12

11.3.2019

13.3.2019

Área técnica

191044

Formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)

8

16

2.5.2019

2.5.2019

191045

Formação em desfibrilación semiautomática externa (DESSA)

8

16

13.5.2019

13.5.2019

191053

Linguagem de signos

16

16

3.6.2019

24.6.2019

191046

Segurança e autoprotección em entornos aquáticos

16

16

23.5.2019

24.5.2019

191047

Segurança e autoprotección em entornos aquáticos

16

16

26.6.2019

27.6.2019

191054

Patrão de embarcações de lazer (PELE)

50

20

1.4.2019

31.5.2019

191020

Intervenção da polícia com cães e demais animais

32

25

6.3.2019

27.3.2019