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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Páx. 9510

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Sada

ANÚNCIO da publicação do texto íntegro e do acordo de aprovação do Convénio de execução urbanística para a obtenção antecipada de terrenos destinados a viário no âmbito da APR-PERI-D3.6.

De acordo com o previsto no artigo 403.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que foi aprovado o regulamento da Lei do solo, procede-se a publicar (salvo os dados de carácter pessoal) o texto íntegro do citado convénio aprovado mediante o Decreto 1296/2018, de 27 de junho, da câmara municipal:

«Convénio de execução urbanística para a obtenção antecipada de terrenos destinados a viário no âmbito da APR-PERI-D3.6.

Sada, 27 de junho de 2018

Reunidos:

De uma parte, Óscar Benito Portela Fernández, presidente da Câmara da Câmara municipal de Sada, em representação da dita corporação em virtude das faculdades que lhe confire o artigo 21.1.j) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e assistido pelo secretário da Câmara municipal, Emilio Seijo Frias.

De outra parte, Antonio, maior de idade, com DNI núm. ...,ª M Elena, maior de idade, com DNI núm. ... e José Manuel, maior de idade, com DNI núm. ..., que actuan em nome próprio, com domicílio para os efeitos de notificações, em tf., em qualidade de proprietários dos terrenos que se descrevem no expondo I.

Ambas as partes, reconhecendo-se respectivamente competência e capacidade suficiente para a formalização deste convénio,

Expõem:

Primeiro. O objecto deste convénio é a obtenção antecipada dos terrenos destinados a viário na frente da rua Abegondo, de Sada, e incluídos no âmbito do APR-PERI-D3.6, do Plano geral de ordenação autárquica de Sada aprovado definitiva e parcialmente pela Conselharia de Médio Ambiente e Território o 11 de outubro de 2017, para os efeitos de regularizar a dita rua e eliminar uma construção em situação de fora de ordenação, permitindo continuar o trânsito peonil em condições de segurança com a execução de uma nova passeio. A obra consiste na substituição das redes de água, saneamento e pluviais e reurbanização das ruas Cambre, Culleredo, Abegondo e a avenida da Corunha na zona das Brañas em Sada, assim como qualquer outra actuação pública compatível com o destino urbanístico do solo.

Os terrenos objecto deste convénio têm a referência catastral 0499111NH6909N0001FO, e descrevem-se da seguinte forma na escrita outorgada em data 8 de novembro de 1965 com o número de protocolo 938 ante o notário Julián Marcos Alonso:

B. Finca matriz resultante:

Solar al sítio da braña de ciento cuarenta y siete metros cinquenta decímetros cuadrados. Linda: norte, parcela segregada; sul, camino serventio que separa campón de herederos de Aguiar; este, carretera de Sada al Espíritu Santo y oeste, juncal de herederos de Manuel Aguiar, zanja em meio”.

Segundo. A obtenção dos ditos terrenos supõe o reconhecimento aos seus proprietários do aproveitamento urbanístico reconhecido no PXOM da Câmara municipal de Sada, com um coeficiente de edificabilidade de 0,50 m2/m2 com um aproveitamento tipo de 0,50 UTC e referido à tipoloxía de habitação plurifamiliar em bloco aberto, a materializar no âmbito da área de planeamento remetido APR-PERI-D3.6.

Terceiro. O expediente de convénio urbanístico foi exposto ao público tendo-se publicado o texto íntegro do convénio no Diário Oficial da Galiza nº 51, de 13 de março de 2018 e na sede electrónica da Câmara municipal de Sada e anúncios no jornal La Opinião A Corunha  de 4 de abril de 2018 (correcção de erros publicada no mesmo jornal o 14 de abril de 2018) e abertura do período de informação ao público no DOG nº 74, de 17 de abril de 2018.. 

O texto definitivo do convénio foi aprovado pela Câmara municipal ao amparo do previsto no artigo 21.1.j) da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, mediante decreto da Câmara municipal desta data.

Os ditos proprietários manifestam a sua decisão de não efectuar alegações nem achegar novos documentos ou justificações ao texto definitivo do dito convénio que é o que se reflecte neste documento.

Para os efeitos de possibilitar a actuação assinalada, as partes subscrevem este convénio, nos termos das seguintes cláusulas:

Primeira. Os proprietários dos terrenos descritos no expondo I cedem neste acto à Câmara municipal de Sada, livre de ónus e encargos, a propriedade da parcela catastral referida, classificada como solo urbano não consolidado e destinada a viário e zona verde, sem prejuízo da realização de um levantamento topográfico que acredite a realidade física da superfície que se vai ocupar.

A Câmara municipal de Sada reconhece aos cedentes o aproveitamento urbanístico de 0,50 m2 de uso característico residencial na APR-PERI-D3.6 correspondentes a superfície realmente existente consonte a medição que se vai realizar. Em qualquer caso, será objecto de cessão o 10 % do aproveitamento urbanístico consonte os deveres estabelecidos na Lei 2/2016 para os proprietários de solo urbano não consolidado.

As despesas de demolição da construção preexistente, assim como os de urbanização da superfície cedida e incluida na dita APR-PERI-D3.6, serão assumidos pela Câmara municipal de Sada e posteriormente repercutidos, com a actualização devida, como despesas de urbanização imputables a dito âmbito e com cargo aos proprietários deste, de conformidade com o regime de reparto de ónus e benefícios para a dita categoria de solo.

O convénio, em todo o caso, estará sujeito aos limites estabelecidos na Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, e ao Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que foi aprovado o Regulamento da Lei do solo e realiza-se consonte o previsto nos artigos 129.3.e) e 167 da LSG/2016 e no artigo 400 do dito Regulamento da Lei do solo.

Segunda. Facultam-se expressamente os proprietários para inscrever o correspondente aproveitamento urbanístico resultante deste convénio, consonte o previsto no artigo 33 e seguintes do Real decreto 1093/1997, de 4 de julho, pelo que foi aprovado o Regulamento para inscrição no Registro da Propriedade dos actos de natureza urbanística e consonte o previsto no artigo 403.3 do Regulamento da Lei do solo, uma vez realizado o levantamento topográfico ao que se refere a cláusula primeira.

Terceira. O presente convénio de execução urbanística tem natureza administrativa e as questões litixiosas que possam derivar-se dele corresponderão à jurisdição contencioso-administrativa.

E como prova de conformidade, assina-se este convénio em triplicado exemplar, no lugar e data ao começo assinalados.

O presidente da Câmara, o secretário, os proprietários».

Sada, 16 de novembro de 2018

Óscar Benito Portela Fernández
Presidente da Câmara