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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Páx. 9452

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (DSP 209/2018).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 209/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Eliseti dos Santos Marteli contra Acção Global Sociedad Consultora, S.L., sobre despedimento, ditou-se a seguinte resolução:

«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de resolução de contrato e despedimento foi interposta por Eliseti dos Santos contra a entidade Acção Global Sociedad Consultora, S.L., devo declarar e declaro improcedente o despedimento de que foi objecto o 9 de março de 2018, e ademais extinta a relação laboral que vinculava a Eliseti dos Santos com a entidade Acção Global Sociedad Consultora, S.L. no dia de hoje (23 de janeiro de 2018), e condeno a entidade Acção Global Sociedad Consultora, S.L. ao aboação de uma indemnização a razão de 8.052,01 euros e salários de tramitação devindicados entre o 9 de março de 2018 e o 23 de janeiro de 2019, a razão de 38,03 euros dia, o que supõe a quantidade de 12.169,6 euros.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Acção Global Sociedad Consultora, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 25 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça