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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 32 Quinta-feira, 14 de fevereiro de 2019 Páx. 9438

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2019, da Direcção-Geral de Administração Local, sobre classificação do posto de colaboração denominado interventor/a adjunto/a como posto reservado a funcionários de Administração local de habilitação de carácter nacional na Deputação Provincial de Lugo.

Com data de 11 de dezembro de 2018, a Deputação de Lugo solicita à Direcção-Geral de Administração Local a classificação do largo de nova criação denominada interventor/a adjunto/a como posto reservado a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O exercício efectivo das novas competências que correspondem à Intervenção trás a entrada em vigor do Real decreto 424/2017, de 28 de abril, pelo que se regula o regime jurídico do controlo interno das entidades do sector público local, desenvolvendo as previsões da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, de racionalização e sustentabilidade da Administração local, supõe um incremento do ónus de trabalho e da responsabilidade da função interventora nas entidades locais que justifica a criação deste posto de colaboração, já que reforça o Serviço de Intervenção da Deputação que conta somente com um posto de trabalho reservado.

O artigo 15 do Real decreto 128/2018 estabelece que as entidades locais poderão criar os postos de colaboração e dispõe os critérios para a sua classificação com o objecto de ficarem reservados a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional.

O expediente tramitado pela Deputação de Lugo é conforme com o disposto no artigo 15 do citado Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, e no artigo 10 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito de os/as funcionários/as com habilitação de carácter estatal, e reúne os requisitos para a sua tramitação de conformidade com o informe emitido com data de 28 de janeiro de 2019 pela subdirector geral de Regime Jurídico Local.

Pelo exposto, e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e o artigo 22 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,

RESOLVO:

Primeiro. Classificar o novo posto de trabalho, denominado de interventor/a adjunto/a da Deputação Provincial de Lugo, para o exercício das funções de colaboração à Intervenção, como posto reservado a funcionários de Administração local com habilitação de carácter nacional, pertencentes à subescala de intervenção-tesouraria, categoria superior.

Segundo. O sistema de provisão do posto, que tem atribuído nível 27 de complemento de destino, será mediante concurso de méritos.

Terceiro. Publicar esta resolução no DOG, assim como remeter a publicação à Direcção-Geral de Função Pública do Ministério de Política Territorial e Função Pública para os efeitos da sua publicação no BOE.

Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, os interessados poderão interpor recurso administrativo de reposição, ante este órgão directivo, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015. Além disso, a entidade local poderá apresentar previamente requerimento no prazo de dois meses conforme o disposto no artigo 44 da dita Lei 29/1998.

Santiago de Compostela, 28 de janeiro de 2019

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local