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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Páx. 9216

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO de notificação de decreto (ETX 266/2014).

ETJ execução de títulos judiciais 266/2014

Procedimento origem: procedimento ordinário 395/2013

Sobre ordinário

Candidato: José Alberto Rey Sane

Advogado: Torcuato Pablo Labella Lozano

Demandado: Jaisuyoma Arias Bastos, S.L., Fundo de Garantia Salarial

Advogado/a: Letrado do Fogasa

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 266/2014 deste julgado do social, seguido por instância de José Alberto Rey Sane, contra a empresa Jaisuyoma Arias Bastos, S.L., sobre reclamação de quantidade, foi ditado decreto em 24 de janeiro de 2019 cuja parte dispositiva diz literalmente:

«Parte dispositiva.

Acordo:

a) Ratificar a insolvencia total declarada do executado Jaisuyoma Arias Bastos, S.L. por decreto de 3 de fevereiro de 2015, pelo montante de 2.959,07 euros em conceito de principal, mais 295,90 euros que provisoriamente se orçam para juros, despesas e custas.

b) Arquivar as actuações depois de anotação no livro correspondente e sem prejuízo de continuar a execução se em diante se conhecerem novos bens do executado.

Notifique às partes fazendo-lhes saber que em aplicação do mandado conteúdo no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se for o caso caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas em canto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou semelhante, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta no Banco de Santander, conta número 5076 0000 64 0266 14. Se a receita se fizer mediante transferência bancária, dever-se-á ingressar na conta número 000493569920005001274, e no campo “conceito” dever-se-á indicar o número de conta 5076 0000 64 0266 14. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, dever-se-á especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada no formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Jaysuyoma Arias Bastos, S.L., expeço este edito.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça