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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Páx. 8991

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 18/2019).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 18/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Fremap contra Casal Munín, S.L. e o Instituto Nacional da Segurança social (INSS), se ditaram as seguintes resoluções cujas partes dispositivas são do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2019.

Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução da sentença número 158/2018, com data de 19 de março, ditada no procedimento SSS 561/15 a favor da parte executante, Fremap, face a Casal Munín, S.L. e, como responsável subsidiário, o INSS, parte executada, com um custo de 4.977,44 euros em conceito de principal (subsídio de IT antecipado), mais outros 497,74 euros, que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial no prazo dos três dias hábeis seguintes à sua notificação, no qual, ademais de alegar as possíveis infracções em que pudesse incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos pressupor e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaeceren com posterioridade à constituição do título, a não ser a compensação de dívidas admissível como causa de oposição à execução.

Assim o acorda e assina a magistrada juíza. Dou fé.

A juíza

A letrado da Administração de justiça».

«Decreto.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2019.

Parte dispositiva.

Para dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

1. Requerer a executada Casal Munín, S.L., com o fim de que no prazo de dez dias abone a quantidade de 4.977,44 euros em conceito de principal (subsídio de IT antecipado), mais outros 497,74 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação, importe que se ingressará na conta deste julgado, aberta no Banco Santander com o número IBAN ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (nº de expediente judicial 1589 0000 64 0018 19), com apercebimento de que, no caso de não formaliz

2. Requerer a Casal Munín, S.L. com o fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, de ser o caso, dos ónus e encargos, assim como, no caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, sob apercebimento de que, no caso de não verificá-lo, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem, e poderão se lhe impor também coimas coercitivas periódicas.

3. Requerer a parte executante Fremap para que achegue número de conta bancária da sua titularidade, com o fim de transferir as quantidades que, de ser o caso, se pudessem obter nesta execução.

Modo de impugnação: contra esta resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção cometida nela a julgamento do recorrente (artigo 188 da LJX).

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Casal Munín, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça