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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Páx. 8983

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2332/2018-IG).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação (RSU) 2332/2018-IG

Julgado de origem/autos: Segurança social 513/2016 Julgado do Social número 1 da Corunha

Recorrente: José Luis Martinez Pereira

Advogado: Íñigo Fernández Saavedra

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Fontanería Luis Naya, S.L.

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Tesouraria da Segurança social, Pablo Torrado Oubiña, (…)

Eu,ª M Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala do social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento do recurso de suplicação 2332/2018-IG, seguido por instância de José Luis Martínez Pereira contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Fontanería Luis Naya, S.L., sobre acidente de grau, se pronunciou a seguinte resolução:

«Que devemos desestimar e desestimar o recurso de suplicação interposto por José Luis Martínez Pereira contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 1 da Corunha, com data de 10 de janeiro de 2018, em autos 513/2016 sobre incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho e, em consequência, confirmamos a indicada sentença impugnada.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças deste Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do social.

Modo de impugnação: faz-se-lhes saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que se deverá preparar mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 37, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 no quanto do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ao 37 **** ++).

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Fontanería Luis Naya, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza (DOG).

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 24 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça