Despedimento/demissões em geral (DSP) 108/2018
Sobre: despedimento
Candidato: María Elena Muñoz dele Rio
Advogada: Mercedes Buján Guntín
Demandado: Fogasa, Daparoan Hosteleros, S.L.U.
Advogados: letrado de Fogasa, (…)
Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 108/2018 deste julgado do social, seguido por instância de María Elena Muñoz dele Rio contra a empresa Daparoan Hosteleros, S.L.U., sobre despedimento, se ditou sentença com data de 16 de outubro de 2018, cujo texto íntegro está à disposição do interessado na sede do julgado.
Contra ela cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigo 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social, que se deverá anunciar dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença. A recorrente deverá consignar, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto desta cidade, baixo a denominação “depósitos e consignações”, com o número 5081, e especificará a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicação.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Daparoan Hosteleros, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 22 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça