Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento PÓ 401/2018, seguido por instância de Enrique Gómez Paramá contra Prorenfo, S.L., sobre reclamação de quantidade, se pronunciou sentencia número 12/2019, com data de 11 de janeiro, que estimava a demanda e contra a qual não cabe interpor recurso nenhum. O texto íntegro da resolução está ao dispor dos solicitados no próprio julgado.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma à empresa Prorenfo, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça