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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 27 Quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019 Páx. 8020

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (PÓ 174/2017).

PÓ. Procedimento ordinário 174/2017

Procedimento de origem: sobre ordinário

Candidato: Rubén Fernández Outeiral

Advogada: Silvia Viaño Blanco

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa) e Turmens Logística Urgente, S.L.

Advogado/a: letrado/a de Fogasa

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 174/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Rubén Fernández Outeiral contra Turmens Logística Urgente, S.L. e Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Sentença.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2019

Vistos por Ana María Souto González, magistrada juíza de reforço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela e o seu partido, estes autos 174/2017, seguidos por instância de Rubén Fernández Outeiral, representado e assistido pela letrado Sra. Silvia Viaño Blanco, contra a entidade Turmens Logística Urgente, S.L.

Resolvo:

Estima-se parcialmente a demanda apresentada por instância de Rubén Fernández Outeiral contra a entidade Turmens Logística Urgente, S.L. e, em consequência, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 1.259,98 euros como quantidade devida em conceito de salários devidos, parte proporcional da paga extraordinária e das férias não desfrutadas mais o juro de mora de 10 % sobre a dita quantidade.

Tudo sem prejuízo das responsabilidades legais do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que é firme e que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Assim o acorda, manda e assina».

Para que sirva de notificação em legal forma a Turmens Logística Urgente, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça