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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019 Páx. 7779

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (PÓ 50/2016).

Eu, María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 50/2016 deste julgado do social, seguido contra a empresa Reyes e Gago, S.L. e com a intervenção do Fogasa, sobre ordinário (reconhecimento relação laboral a jornada completa), ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se juntam:

«Sentença

Na Corunha o catorze de janeiro de dois mil dezanove

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vendo os presentes autos seguidos neste julgado com o número PÓ 50/2016 em que são parte, de um lado como candidato Laura Gabriela Gutiérrez Gutiérrez, com DNI 51294080D, assistida pelo letrado Alberto Vilaboa López, e como demandado a mercantil Reyes y Gago, que não comparece apesar de estar citada em legal forma, e com a intervenção do Fogasa, que não comparece apesar de estar citado em legal forma, sobre reconhecimento de relação laboral pronunciou em nome do rei, a seguinte sentença

Decido que, estimando a demanda interposta pela candidata Laura Gabriela Gutiérrez, devo condenar e condeno a empresa Reyes y Gago, S.L. a que abone à candidata a quantidade de 6.337,85 euros, mais os juros correspondentes.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados a partir da notificação desta sentença e, no próprio termo, se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, entregar comprovativo acreditador de consignar a quantidade objecto de condenação na conta de depósitos e consignações que este julgado tem aberta em Banco de Santander desta cidade.

E, igualmente, deverá no momento de interpor o recurso consignar a soma de 300 euros em conceito de depósito especial para recorrer.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando e assino».

Para que sirva de notificação em legal forma à empresa Reyes y Gago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 14 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça