Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 232/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Ángela Ciupea contra Juan Francisco Vidal Lojo, Fogasa, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
«Auto.
Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2019.
Parte dispositiva.
Declaro extinta a data da presente resolução a relação laboral que unia a Ángela Ciupea com Juan Francisco Vidal Lojo e condeno a Juan Francisco Vidal Lojo a abonarlle a Ángela Ciupea a soma de 1.579,13 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral e a soma de 12.102,58 euros em conceito de salários de tramitação.
Notifique às partes e ao Fogasa a presente resolução e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de reposição no prazo de três dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.
Assim o acorda, manda e assina, Paula Méndez Domínguez, magistrada titular do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela.
Diligência. Seguidamente cumpre-se o ordenado. Dou fé».
E para que sirva de notificação em legal forma a Juan Francisco Vidal Lojo, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça