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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 25 Terça-feira, 5 de fevereiro de 2019 Páx. 7416

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (DSP 167/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 167/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Maximino Liñares Illodo contra Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L., se ditou sentença, cuja parte dispositiva se junta:

«Estima-se a demanda apresentada pela parte candidata face a Campiñas de Laíño, S.A., Refojo y González, S.L., Hipescar, S.L. e Fidel Derivados Cárnicos, S.L., na sua pretensão principal e, em consequência:

– Declara-se nulo o despedimento do trabalhador efectuado com efeitos de 31 de janeiro de 2018.

– Condenam-se solidariamente as codemandadas à imediata readmisión do candidato no seu posto de trabalho, com aboação dos salários deixados de perceber desde a data do despedimento até a efectiva readmisión, a razão de 44,16 euros/dia.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra é-la podem interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias desde a sua notificação, depois de consignação do depósito de 300 euros e, no caso da empresa condenada, do importe objecto de condenação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Hipescar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça