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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019 Páx. 6765

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

RESOLUÇÃO de 21 de dezembro de 2018, da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, sobre a aprovação definitiva da delimitação de solo de núcleo rural de Chaguazoso, da câmara municipal da Mezquita (Ourense).

A Câmara municipal da Mezquita remete o expediente de referência para a sua aprovação definitiva, conforme o estabelecido na disposição adicional segunda da Lei 9/2002, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG), em relação com o ponto segundo da disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Analisada a documentação achegada pela câmara municipal, e vista a proposta subscrita pela Subdirecção Geral de Urbanismo, resulta:

I. Antecedentes.

I.1. A Câmara municipal da Mezquita não conta actualmente com nenhuma figura de planeamento geral, pelo que são de aplicação as determinações do Plano básico autonómico, aprovado definitivamente o 26.7.2018, que entrou em vigor o 28.9.2018. Conta com as delimitações de núcleo rural de Vilavella, Sobreosmuíños e A Mezquita.

Segundo o estabelecido na disposição transitoria primeira da LSG, aplicar-se-á o regime do solo rústico da LSG, e as delimitações de núcleo rural manterão a sua vigência.

I.2. A tramitação até o momento da delimitação foi a seguinte:

• Constam relatórios autárquicos jurídico, do 28.10.2015, e técnico, do 28.12.2015.

• O Pleno da Corporação, em sessão do 1.3.2016, aprovou a delimitação do solo de núcleo rural de Chaguazoso e submeteu-a a informação pública durante um mês mediante anúncios nos diários Faro de Vigo e La Voz da Galiza, de 11 de março, e no DOG de 16 de março de 2016. Não se apresentou nenhuma alegação.

• Consta relatório favorável, do 22.3.2016, do Serviço de Conservação da Natureza da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território.

• Constam relatórios da Direcção-Geral do Património Cultural da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, desfavorável do 23.1.2017, favorável com correcções do 2.5.2018, e favorável, do 8.6.2018.

• Constam relatórios da Confederação Hidrográfica dele Duero do Ministério de Agricultura, Alimentação e Médio Ambiente, com considerações, do 19.4.2016, e favorável, do 2.4.2018.

• Consta novo relatório jurídico autárquico, do 14.6.2018.

• O Pleno Autárquico, em sessão do 28.6.2018, aprovou provisionalmente a delimitação do solo de núcleo rural.

• O 3.9.2018, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo, emitiu requerimento de emenda de deficiências, e elaborou um novo projecto refundido.

• O Pleno da Câmara municipal, em sessão do 25.10.2016, aprovou de novo provisionalmente a delimitação do solo de núcleo rural de Chaguazoso, que corrige as deficiências assinaladas no documento aprovado provisionalmente em data 28.6.2018.

II. Análise e considerações.

II.1. O âmbito de actuação compreende 128.722 m2. O objecto do projecto é a delimitação do núcleo rural de Chaguazoso com a categoria de núcleo rural tradicional e a sua regulação urbanística, de acordo com o estabelecido no artigo 23 da LSG.

II.2. Em virtude do estabelecido no ponto 2 da disposição transitoria segunda da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (LSG) que entrou em vigor o 19.3.2016, a delimitação do solo de núcleo rural de Chaguazoso pode continuar a sua tramitação a teor do disposto na LOUG, com a adaptação das suas determinações plenamente à LSG.

II.3. No projecto refundido completa-se a análise do modelo de assentamento populacional; e elabora-se uma ficha do núcleo com o contido mínimo exixir junto com o plano parcelario, a escala ajeitado, no qual se grafan as parcelas incluídas no âmbito de actuação.

II.4. A delimitação projectada cumpre com o requisito de apresentar uma consolidação pela edificação de ao menos o 50 %, atingindo o 68,11 %, com 167 parcelas edificadas.

II.5. Na documentação apresentada consta um plano no qual se recolhe o traçado e características da rede viária, com sinalização do largo e aliñacións de todas as vias, grafando as aliñacións consolidadas pelas edificações e muros de encerramento tradicionais. Ao mesmo tempo, na ficha recolhe-se que as redes de serviços existentes e grafadas nos planos I-5 e I-6 consideram-se suficientes sem necessidade de propor novas redes de serviços.

De conformidade com o artigo 78.2.c) da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e com o artigo 10 do Decreto 167/2015, de 13 de novembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, em relação com o Decreto 177/2016, de 15 de dezembro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e das conselharias da Xunta de Galicia, a competência para resolver sobre a aprovação definitiva dos expedientes de delimitação do solo de núcleo rural, corresponde-lhe à Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo.

III. Resolução.

Visto quanto antecede,

RESOLVO:

1. Aprovar definitivamente a delimitação de solo de núcleo rural tradicional de Chaguazoso, na câmara municipal da Mezquita.

2. De conformidade com o artigo 88 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e o artigo 212.1 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, a Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo inscreverá de ofício a delimitação no Registro de Planeamento Urbanístico da Galiza.

3. De conformidade com o disposto pelos artigos 82 e 88.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro e 70 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, a Câmara municipal deverá publicar a normativa da delimitação aprovada no Boletim Oficial da província, uma vez inscrita esta no Registro de Planeamento Urbanístico.

4. Notifique à Câmara municipal, e publique-se no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 199.2 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro.

5. Contra esta resolução cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 21 de dezembro de 2018

Mª Encarnação Rivas Díaz
Directora geral de Ordenação do Território e Urbanismo

ANEXO

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