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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 22 Quinta-feira, 31 de janeiro de 2019 Páx. 6697

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (1046/2017).

María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 1046/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Juan José Amor Guillín contra Fundo de Garantia Salarial, LCG Fermar, S.L. sobre ordinário, se ditou a sentença com a seguinte parte dispositiva:

Resolvo:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Juan José Amor Guillín contra a entidade LCG Fermar, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a entidade LCG Fermar, S.L. a que abone ao candidato as seguintes quantidades: 1.994,96 € brutos por salários devindicados entre abril e junho de 2017, 479 € brutos por compensação de férias não desfrutadas, 5.259,12 € por ajudas de custo devindicadas entre janeiro e junho de 2017, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais, e 191,71 €, por indemnização de extinção de contratos temporários.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber o seu direito a interpor contra é-la recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Além disso, ditou-se auto de rectificação com a seguinte parte dispositiva:

Disponho:

Rectificar o erro de transcrição contido na sentença ditada nos presentes autos com data de 28 de setembro de 2018, no seu facto experimentado terceiro, que ficará redigido do seguinte modo, mantendo-se as restantes pronunciações.

«…Terceiro. Ao tempo de extinção dos contratos temporários, não se lhe abonaram as indemnizações derivadas de fim de contrato, que supõem para o período entre o 29.4.2017 e o 2.6.2017, a quantidade de 37,69 € e, como compensação de férias não desfrutadas, 94,02 € brutos; para o período entre o 5.2.2017 e o 13.4.2017, como indemnização, a quantidade de 73,24 € e, como compensação por férias não desfrutadas, 183,13 € brutos; para o período entre o 10.1.2017 e o 28.1.2017, como indemnização, a quantidade de 20,46 € e como compensação por férias não desfrutadas, 51,15 € brutos; para o período do 6.11.2017 ao 31.12.2017, como indemnização a quantidade de 60,32 € e como compensação por férias não desfrutadas, 150,7 € brutos...».

Contra este auto não cabe interpor recurso, sem prejuízo dos recursos que se possam interpor face à resolução clarificada, cujo prazo de anúncio se iniciará de novo com a notificação da presente resolução.

E para que sirva de notificação em legal forma a LCG Fermar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se à destinataria de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 10 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça