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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Páx. 5904

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 102/2018).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 102/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Pose Vieites contra Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Fogasa, Neira y Ferreira, S.L.U., Aluminios M. Quintal, S.L., se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Auto.

Magistrada juíza: Ana María Souto González

Santiago de Compostela, nove de janeiro de dois mil dezanove

Parte dispositiva

Acorda-se rectificar o conteúdo do auto de data 30 de agosto de 2018, de tal forma que o seu conteúdo se substitui pelo seguinte:

No fundamento segundo deve dizer: “O candidato trabalhou por conta da demandado desde o dia 8 de junho de 2016, com um salário mensal de 1.946,85 euros com rateo de pagas extraordinárias.

Pois bem, pelo que respeita à indemnização, dever-se-á calcular com data da presente resolução, o que supõe um total de 4.752,45 euros.

Na parte dispositiva deve dizer: “Declaro extinguida na data da presente resolução a relação laboral que unia a José Pose Vieites com as entidades Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Aluminios M. Quintal, S.L. e Neira y Ferreira, S.L.U., e condeno solidariamente as executadas a abonar-lhe a José Pose Vieites a quantidade de 4.752,45 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação laboral, a soma de 28.804,5 euros em conceito de salários de tramitação desde a data do despedimento até a presente resolução, assim como a quantidade de 1.408,13 euros que deve em conceito de quantidades devidas, do que resulta um total de 34.965,08 euros”.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes.

Esta resolução não é susceptível de nenhum recurso, sem prejuízo dos recursos que se possam interpor contra a resolução que é objecto de rectificação.

Assim o acorda, manda e firma.

A magistrada

A letrado da Administração de justiça».

E para que lhes sirva de notificação em legal forma a Gacaltec, S.L., Manuel Alejandro Quintal Rosende, Neira y Ferreira, S.L.U. e Aluminios M. Quintal, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 10 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça