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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Páx. 5902

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (PÓ 1217/2016).

Eu, María Jesús Hernando Arenas, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1217/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Diego Gastón Rivero Morales contra Iago Castro Martínez, Grupo Castro Soluciones Integrales, S.L. sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpôs Diego Gastón Rivero Morales contra o empresário individual Iago Castro Martínez e Grupo Castro Soluciones Integrales, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro que o contrato de trabalho que os vinculava era a tempo completo, e devo condenar e condeno o empresário individual Iago Castro Martínez e Grupo Castro Soluciones Integrales, S.L. a que abonem ao candidato a quantidade de 1.752,98 euros brutos por diferenças salariais, compensação económica por férias não desfrutadas e horas extras devindicadas durante a sua relação laboral.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se a presente resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.

Deduza-se.

E para que sirva de notificação em legal forma a Iago Castro Martínez e Grupo Castro Soluciones Integrales, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 9 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça