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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Páx. 5900

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 da Corunha

EDITO (SSS 306/2017).

María Adelaida Egurbide Margañón, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 da Corunha, faz saber que no procedimento segurança social 306/2017 deste julgado do social, seguido contra a empresa Campus Corunha, S.L., a entidade Mutual Midat Cyclops e as entidades Tesouraria Geral da Segurança social e Instituto Nacional da Segurança social, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se juntam:

«Sentença.

A Corunha, 7 de janeiro de 2019.

Jorge Hay Alva, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha, vistos os presentes autos seguidos neste julgado com o nº 306/2017, em que foram parte, de um lado como candidato, Antonio Outerelo Salorio, representado pelo letrado Raúl González González em virtude de designação de turno de ofício e, como demandado, INSS e TXSS, representados pela letrado Natalia Suárez Herva; a entidade Mútua Midat Cyclops, representada pelo letrado Luis Manuel Rodero Díaz, e a mercantil Campus Corunha, S.L., que não comparece malia estar citada em legal forma, sobre mudança de continxencias, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:

Resolvo

Que, estimando a demanda interposta por Antonio Outerelo Salorio contra o INSS, a TXSS, Mútua Midat Cyclops e Campus Corunha, S.L., e com revogação da resolução do INSS, devo declarar e declaro que a IT do candidato, iniciada o dia 2.11.2016, deriva de acidente de trabalho, com as consequências especificadas no FX 3º.

Notifique-se esta resolução às partes, às cales se lhes fará saber que contra ela só cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo de cinco dias contado a partir da notificação desta sentença.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma à mercantil Campus Corunha, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 8 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça