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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 Páx. 5911

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 287/2018).

Execução de títulos judiciais (ETX) 287/2018

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 554/2017

Sobre: despedimento

Candidato: Patricia Alende Ferrín

Advogada: Marta Rodríguez Mallo

Demandado: Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Mármoles Alende, S.L.

Advogado: letrado de Fogasa, (…)

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 287/2018 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Alende Ferrín contra a empresa Mármoles Alende, S.L., se ditou auto em data 9 de janeiro de 2019, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Disponho: despachar ordem geral de execução do título indicado a favor da executante Patricia Alende Ferrín face a Mármoles Alende, S.L., parte executada.

Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se interporá no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da/s infracção/s cometida/s na resolução, cumprimento ou não cumprimento de orçamentos e requisitos processuais exixir e/ou oposição à execução despachada nos termos previstos no artigo 239.4 da Lei Reguladora da jurisdição social, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé.

O/a magistrado/a juiz/a

A letrado da Administração de justiça».

E a diligência de ordenação de 9 de janeiro de 2019:

«Diligência de ordenação.

Letrado da Administração de justiça: Marina Pilar García de Evan.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2019.

Trás apresentar a trabalhadora Patricia Alende Ferrín a exixencia do cumprimento por parte do empresário Mármoles Alende, S.L. da obrigación de readmisión, e depois de se despachar auto de execução de sentença em data 9 de janeiro de 2019, de conformidade com o artigo 280 da LRXS, acordo:

Citar de comparecimento as partes e o Fundo de Garantia Salarial, com as advertências legais e fazendo-lhes saber que devem assistir com os médios de prova de que tentem valer-se, e fixo o próximo dia 13 de fevereiro de 2019, às 11.45 horas, para a realização do comparecimento.

De não assistir a trabalhadora ou pessoa que a represente ter-se-á por desistida na sua solicitude; se não o fizesse o empresário ou o seu representante celebrar-se-á o acto sem a sua presença.

Além disso, acordo a citação do demandado por meio de edito.

Notifique-se-lhes às partes e a Mármoles Alende, S.L., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação. Mediante recurso de reposição, que se interporá ante quem dita esta resolução no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se-lhes ao destinatario que as seguintes comunicação se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação e citação a Mármoles Alende, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça