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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Terça-feira, 29 de janeiro de 2019 Páx. 5572

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Reforço da Corunha

EDITO (PÓ 508/2016).

Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha

PÓ Procedimento ordinário 508/2016

Procedimento origem: PÓ /2016

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 508/2016 deste julgado do social, seguido por instância de José Antonio Pereiro Bellón contra Panadería Xandías, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou sentença, com data de 4 de janeiro de 2019, cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Lara Munín Sánchez, juíza substituta do Julgado do Social número 4 de reforço da Corunha, trás ver os presentes autos sobre quantidades, por instância de José Antonio Pereiro Bellón, que comparece representado pelo letrado Sr. Pousa Meréns, contra a empresa Panadería Xandías, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, que não comparecem, ditou a seguinte

Parte dispositiva.

Que, estimando a demanda interposta por José Antonio Pereiro Bellón contra a empresa Panadería Xandías, S.L., condeno-a a que lhe abone a quantidade de quatro mil oitocentos trinta e oito euros e cinquenta e seis cêntimo (4.838,56 €), incluído já o juro por mora de 10 %.

Além disso, absolvo o Fundo de Garantia Salarial, sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que não é firme e face a ela cabe formular recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação».

E para que sirva de notificação em legal forma a Panadería Xandías, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 4 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça