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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Segunda-feira, 28 de janeiro de 2019 Páx. 5345

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO (875/2016).

Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 875/2016 por instância de Mútua Midat Cyclops contra o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, e a empresa Transportes Logísticos Pocomaco, S.L., sobre quantidade, nos cales recaeu sentença em data 4 de dezembro de 2016 que copiada nos particulares necessários diz assim:

«Decido.

Estimar a demanda formulada por Mútua Midat Cyclops face à empresa Transportes Logísticos Pocomaco, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e, em consequência, condena-se a empresa Transportes Logísticos Pocomaco, S.L., a abonar à Mútua Midat Cyclops, como responsável directo, a quantidade de setecentos setenta e quatro euros com quarenta e sete cêntimo de euro (774,47 euros) com responsabilidade subsidiária do INSS para o caso de insolvencia da empresa.

Notifique-se esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.

A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Transportes Logísticos Pocomaco, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 7 de janeiro de 2019

A letrado da Administração de justiça