Eu, Rosana Corral García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 650/2016 por instância de Beatriz Rico Failde contra a empresa Yaniraonline, S.L., sobre quantidade, nos cales recaeu sentença em data 18 de dezembro de 2016 que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Decido.
Estimar a demanda formulada por Beatriz Rico Failde face à empresa Yaniraonline, S.L., e, em consequência, condena-se a empresa Yaniraonline, S.L., a abonar ao candidato a quantidade de dois mil seiscentos oito euros com setenta e cinco cêntimo de euro (2.608,75 euros).
Notifique-se a presente resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicação por razão da quantia, sem prejuízo dos demais motivos previstos no artigo 191 da LRXS.
A competência para conhecer o recurso de suplicação corresponderá, de ser o caso, ao Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução; bastará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social, ou representante dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, consignar a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado fazendo constar na receita o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Yaniraonline, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 7 de janeiro de 2019
A letrado da Administração de justiça